terça-feira, 6 de setembro de 2016

JANETE DÁ MAIS UMA DE GOLPISTA E DIZ NÃO VER DESVIO DE CUNHA AO ACEITAR O IMPEACHMENT

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) não ser possível provar que houve desvio de finalidade praticado pelo ex-presidente da 
Câmara dos deputados Eduardo Cunha quando ele aceitou a 
denúncia que levou ao impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff; Dilma entrou, em maio, com um mandado de segurança no STF em que pediu uma liminar para interromper todo o processo de impeachment, cuja abertura teria sido motivada por uma vingança pessoal de Cunha. A ex-presidenta alegou que o deputado afastado aceitou a denúncia contra ela por não ter recebido apoio para impedir sua cassação no Conselho de Ética da Câmara

Repórter da Agência Brasil


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) não ser 
possível provar que houve desvio de finalidade praticado pelo ex-presidente da Câmara dos 
Deputados Eduardo Cunha quando ele aceitou a denúncia que levou ao impeachment da ex-
presidenta Dilma Rousseff.
Dilma entrou, em maio, com um mandado de segurança no STF em que pediu uma liminar para 
interromper todo o processo de impeachment, cuja abertura teria sido motivada por uma vingança 
pessoal de Cunha. A ex-presidenta alegou que o deputado afastado aceitou a denúncia contra ela por 
não ter recebido apoio para impedir sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.
O pedido foi feito após o STF afastar Cunha de seu mandato como deputado federal, o que 
comprovaria que ele utilizava o cargo em proveito próprio, segundo José Eduardo Cardozo, 
advogado de defesa de Dilma.
O relator do mandado de segurança, ministro Teori Zavascki, negou a liminar, alegando, entre outras 
razões, que não caberia ao Poder Judiciário o exame da questão, e sim ao Legislativo. Na decisão, o 
magistrado acrescentou que os atos de Cunha, incluindo a aceitação de denúncia contra Dilma, foram 
referendados por diversas instâncias da Câmara dos Deputados, e que não seria possível examinar, 
em um mandado de segurança, que deputado tenha contaminado o processo de impeachment.
Instado a se manifestar antes da análise final do tema, o Ministério Público Federal (MPF) deu, na 
noite de ontem (5), o parecer para que o STF não acolha o mandado de segurança, entre outras 
razões, por ter sido protocolado somente em maio, mais de 120 dias após o ato principal 
questionado. Cunha aceitou a denúncia de Dilma em dezembro do ano passado.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou também que não seria possível comprovar 
o desvio de finalidade de Cunha ao aceitar a denúncia, por se tratar de questão subjetiva, de difícil 
comprovação somente por meio de notícias divulgadas na imprensa. Além disso, o ato estaria 
também respaldado pela oposição política legítima.
"Os indícios para nulificação dos atos perpetrados na Presidência do Deputado Eduardo Cunha, 
porém, são basicamente reportagens jornalísticas correntes, incapazes de demonstrar como o 
antagonismo político e o interesse da autoridade coatora (Cunha) em eximir-se de responsabilização 
político-administrativa no Conselho de Ética foram determinantes para a obtenção do sim da 
Câmara", escreveu Janot na manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
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