quarta-feira, 28 de setembro de 2016

AGRESSOR DE LINDBERGH FARIAS DEU TIROS PARA O ALTO EM LUGAR PÚBLICO; JUIZ QUE O CONDENOU EM OUTRO CASO FALOU EM COMPORTAMENTO “AGRESSIVO E TRUCULENTO”

Lindbergh Farias identifica o fascista que o atacou na saída de um restaurante
Trata-se de um homem com vasto histórico de agressões e violências
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) reconheceu o sujeito que o ameaçou na noite de sexta-feira (23/09) na saída de um restaurante.
O nome dele é Claudio Roberto Baldaque Guimarães, um valentão que já se envolveu em ocorrências policiais por embriaguês, disparos de arma de fogo e agressão.
Baldaque Guimarães estava no mesmo restaurante em que jantava o senador, acompanhado da mulher e de amigas.
Sentado em uma mesa próxima da de Lindbergh, o fascista passou a insultar o petista, gritando: “Quem apoia Lula não pode jantar aqui”.
Quando Lindbergh saía do local, Baldaque Guimarães seguiu-o –sempre gritando e ofendendo.
Ridículo, além de violento e covarde, o provocador ainda tirou a camisa, para mostrar sua disposição de partir para o confronto físico.
Empurrou a mulher do senador, que caiu no chão, ferindo-se nos braços e pernas.
Lindbergh registrou queixa contra o agressor.
E publicou nota na sua página de facebook, pedindo ajuda para que o homem fosse identificado, o que ocorreu nesta tarde (27/9) quando amigos receberam a informação de que o agressor era o Baldaque e o senador o identificou por fotos postadas no facebook.
Em 14 de julho do ano passado, o mesmo Claudio Roberto Baldaque Guimarães apareceu no noticiário policial, por causa de uma sessão de exibicionismo com arma de fogo.
Ele e um amigo, José Daltro Queiroz de Magalhães Junior, foram presos em flagrante depois de fazer selfies com uma pistola automática. 380 na varanda do Lagoon, centro gastronômico de luxo na Lagoa, Zona Sul do Rio.
Segundo o gerente do restaurante, ambos os homens haviam passado horas embriagando-se no local.
Quando a PM chegou para dar um paradeiro na loucura, os amigos fizeram de seis a sete disparos para o alto, com o propósito de assustar os policiais. Havia mulheres e crianças no local.
Não para por aí. Baldaque também foi denunciado por comportamento violento em 28 de julho de 2010…
Na ocasião, por causa de uma discussão de trânsito, arremessou seu carro contra o do policial Gilmar Pasquini.
Na denúncia que fez contra o valentão, Gilmar Pasquini afirmou: [Depois disso, ele] “fugiu em marcha a ré em alta velocidade, tendo derrubado um pedestre de nome Marcio”.
badboy abandonou no local a mulher que o acompanhava, e ela disse que o havia conhecido naquela noite, sendo que ele se identificou como “Claudio, delegado da polícia federal”.
A mulher disse ainda que ele tinha bebido duas garrafas de vinho.
Jornalistas Livres procuraram Claudio Baldaque numa empresa de segurança que aparece ligada a seu nome. Também enviaram mensagem pela página de facebook de sua irmã. Ele não foi localizado.
Mulher de Lindbergh diz que vídeos de ataques foram editados
Maria Antonia afirma ter sido jogada no chão e machucado os joelhos e os antebraços
RIO – A educadora Maria Antonia Goulart, mulher do senador Lindbergh Farias (PT), afirmou na segunda-feira, 26, que os vídeos que estão circulando com o registro das agressões sofridas por ela e o marido na noite de sexta-feira, 23, na saída de um restaurante na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, foram editados, e não mostram toda a discussão.
As imagens mostram Lindbergh sendo xingado de “ladrão” e “pilantra” por um homem e uma mulher, ambos bastante alterados. A agressão a Maria Antonia, que diz ter sido jogada no chão e machucado os joelhos e os antebraços, foi retirada na edição, ela disse.
A educadora se submeteu a exame de corpo de delito. O caso foi registrado na delegacia da Gávea, onde fica a residência do casal. A polícia não informou se o agressor já foi identificado.
Maria Antonia e Lindbergh estavam com três amigas, com quem ela havia estado no evento Educação 360, um encontro internacional sobre temas relacionados à educação.
Durante o jantar, o grupo notou que um rapaz o filmava com um celular. Eles não trocaram palavras então. Na saída, deu-se o ataque. Maria Antonia confirmou que o senador reagiu ao ser insultado e ao vê-la derrubada no chão.
“Na calçada, quase entrando no carro, ele e a mulher vieram como loucos, bem alterados, nervosos, agressivos. Jamais na vida passei por uma situação como essa, alguém chegar do nada, tirar a camisa no meio da rua. Uma coisa completamente gratuita”, contou.
“Se ele estivesse em grupo, Lindbergh estaria na UTI. Ele brigou também, ou então ficaria apanhando. A gente estava tentando entrar no carro e o cara ainda chutou, amassou a lataria. Não se pode naturalizar uma coisa dessa, é muito grave. Se for assim, a gente entra na barbárie. Então passa o Eduardo Cunha na rua, e a gente vai espancar ele e a mulher dele?”
No Facebook, o senador contara que o homem gritava a frase “quem apoia Lula não pode jantar aqui”.
“Não serei intimidado pelos porta-vozes do ódio. É lamentável que as ideias sejam substituídas pela violência, que algumas pessoas sintam-se no direito de perseguir, ofender, ameaçar e agredir fisicamente quem pensa diferente, e que tal episódio tenha ocorrido na presença de meus familiares.”
Da Redação
Claudio Guimarães perdeu em primeira instância a ação movida por Gilmar Pasquini Contrera, a quem chamou de “policial de merda”. Foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização.
GILMAR PASQUINI CONTRERA ajuizou ação de indenização por danos morais em face de CLAUDIO ROBERTO BALDAQUE GUIMARÃES, porque em 28.07.2010, por volta das 22h07, o autor chegava em sua residência e encontrou um veículo estacionado de fronte à garagem, impedindo o acesso; o autor sinalizou a manobra e o veículo saiu, permitindo que o autor estacionasse defronte sua casa para descarregar malas e objetos.
Nesse momento, o condutor do outro veículo, modelo Captiva, ficou parado no meio da rua e impediu o autor de ingressar na garagem, passando a ameaçar o autor, intitulando-se policial, dizendo que poderia prender o autor, coagindo o mesmo a descer do veículo.
O autor desceu de seu carro e identificou-se como policial. Neste momento, o réu exibiu um brasão da polícia federal mas não desceu do carro.
Subitamente o réu e sua acompanhante desceram do carro, tentaram agredir o autor, gritavam para que o autor atirasse se fosse homem, chamaram o autor “policial de bosta” e amassaram o capo do veículo do autor.
O autor acionou a polícia militar, o réu entrou no veículo Captiva, avançou contra a porta esquerda do veículo Corolla do autor e fugiu em marcha a ré em alta velocidade, tendo derrubado um pedestre de nome Marcio.
O réu abandonou no local a mulher que o acompanhava e esta disse que o havia conhecido naquela noite, sendo certo que o réu se identificou como Claudio, dizendo-se delegado da polícia federal e informou que ele tinha bebido duas garrafas de vinho.
A ocorrência foi registrada no 96º Distrito Policial e apurou-se que o veículo usado pelo réu é de uma empresa.
O autor pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$57.500,00. Com a inicial vieram os documentos de fls. 16/74.
Citado, o réu apresentou contestação (fls. 80/85, com os documentos de fls. 86/90). Disse que a versão do autor é falsa. Afirmou que estava parado na frente da garagem do autor e ao ouvir uma buzina deu-se conta de tal fato e retirou o veículo de lá mas foi surpreendido com a atitude do autor que desceu com arma em punho exigindo explicações.
Disse que ele réu foi ameaçado pelo autor. Negou tivesse se apresentado como delegado da polícia federal, negou ter se evadido do local em alta velocidade, impugnou o valor pretendido pelo autor.
Réplica a fls. 92/102, com os documentos de fls. 103/104. Determinada a especificação de provas, o autor pediu depoimento pessoal do réu e prova testemunhal e juntada posterior de laudo pericial ainda não concluído no inquérito policial (fls. 107/108) e o réu silenciou (fls. 109).
Decisão saneadora irrecorrida a fls. 110/113. Na audiência de instrução e julgamento foram tomados os depoimentos pessoais das partes e inquirida uma testemunha do autor, cuja procuradora desistiu da inquirição das demais, o que foi homologado, encerrando-se a instrução. A pedido das partes, os debates foram substituídos pela apresentação de memoriais (fls. 170/178).
O autor apresentou alegações finais (fls. 188/191) e o réu também (fls. 182/186). É o relatório. Fundamento. DECIDO. O pedido é parcialmente procedente.
O réu negou enfaticamente ter ofendido o autor e em suas alegações finais afirmou que sentiu-se ameaçado pelo autor, que estava de arma em punho, de forma que ele réu, permaneceu no interior do veículo e apresentou seu documento de identificação, que o autor supôs ser de delegado federal mas em seguida o réu foi embora.
Todavia, essa versão destoa do que restou decidido em demanda ajuizada pelo autor em face do réu para receber os danos materiais que o réu causou no veículo do autor. Ora, se o réu danificou o veículo do autor é porque desceu de seu veículo e não permaneceu dentro dele como alega e mais, se agiu com tamanha agressividade mesmo estando o autor armado, é verossímil que tenha ofendido o autor, desafiando-o a atirar e proferindo a ofensa moral, chamando-o de “policial de bosta”, fato corroborado pela única testemunha ouvida, ainda que essa testemunha possuísse no passado parentesco com o autor (ex-cunhado).
Os danos materiais no veículo autor estão comprovados a fls. 68/72, o que demonstra o comportamento agressivo e truculento do réu.
Assim, tenho por caracterizado o dano moral experimentado pelo autor, que foi ofendido em sua honra objetiva e subjetiva perante terceiros. A expressão utilizada pelo réu é depreciativa e ofensiva. Resta quantificar a indenização.
Considerando-se as pessoas envolvidas, a natureza e extensão do dano, bem como a finalidade da indenização, fixo-a em R$20.000,00. A condenação em valor inferior ao pleiteado não importa sucumbência recíproca.
Neste sentido a Sumula 326 do STJ: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação no montante inferior ao postulado na inicial, não implica sucumbência recíproca”. Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais) corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir de hoje e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. A ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. São Paulo, 15 de outubro de 2.012.
JOÃO OMAR MARÇURA Juiz de Direito Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo para eventual interposição de recurso importa em R$ 400,00 e o porte de remessa e retorno dos autos em R$ 25,00 por volume. (consta (m) 01 volume (s)). — ADV ROSA ZELINDA PASQUINI CONTRERA OAB/SP 135027 — ADV FERNANDO REZENDE ANDRADE OAB/RJ 153186
PS do Viomundo: O Movimento Brasil Livre publicou um vídeo editado do episódio, colocando o agressor de Lindbergh como “vítima”; a empresa de Baldaque faz a segurança do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.

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