segunda-feira, 29 de agosto de 2016

ESSA PF AÍ DO TUCANO ANSELMO É DA DILMA E DO ZÉ RUELA CARDOZO


Tucano Anselmo não tem isenção para investigar Lula 

Marcelo Auler

Ao comentar o Inquérito Policial no qual a Força Tarefa da Lava Jato indiciou o ex-presidente Luiz
Inácio da Silva e sua mulher, Marisa, não vou me alongar sobre erros, falhas, interpretações que
muito já foram falados, como o fez Luiz Nassif no Jornal GGN em: PF insiste em confusão dos 
apartamentos 141 e 174 no Guarujá. Há, porém, um fato gritante, relacionado com a foto ao lado que
mostra uma das postagens feitas pelo delegado federal Márcio Anselmo Adriano, que presidiu o
inquérito e indiciou Lula, no período eleitoral de 2014, como noticiou a jornalista Julia Duailibi, em
Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede.


Postagem feita pelo delegado Marcio Adriano anselmo no períod pré-eleitoral. Ele tem isenção 
para presidir um Inquérito contra o ex-presidente a quem classificou de anta?

Nossos Códigos de Processo preveem as figuras da suspeição e do impedimento, assim definidos na
página do Supremo Tribunal Federal (STF) em: Entenda as diferenças entre impedimento e 
suspeição:
“No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado
processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).
O Código de Processo Civil – CPC dispõe, por exemplo, que o magistrado está proibido de exercer
suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será
considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer
das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes”.
As figuras jurídicas da suspeição e do impedimento valem, segundo os nossos Códigos de
Processo,para magistrados, e membros do Ministério Público. Não há previsão na lei para
impedimentos de advogados, nem mesmo para procuradores do Estado (advogados públicos). Mas,
em um estudo feito pelo procurador do Estado do Espírito Santo, Roger Faiçal Ronconi – Suspeição 
Impedimento do Procurador Do Estado – ele conclui: “mutatis mutandis, as regras se assemelham
àquelas previstas aos Magistrados, embora a elas não se igualem, devendo a questão ser resolvida
sob o enfoque Constitucional e dos princípios que regem a Administração Pública”.

Na edição do dia 134 de novembro de 2014 o então ministro da Justiça prometeu providencias 
que jamais foram tomadas. O próprio governo aso não fazer cumprir a lei criou a situação 
embaraçosa de hoje.

O mesmo deve ocorrer para os demais funcionários públicos, entre os quais delegados de polícia. è a
mesma base de princípio, embora eles não estejam atrelados ao previsto nos Códigos. “Não tem
previsão legal, mas como base de princípios do sistema epistemológico, o mesmo deve valer para o
funcionário publico em si, se tiver interesse em si, direto ou indireto, como parte amiga ou inimiga”,
resume um grande criminalista do Rio.
Na notícia de Julia Duailibi, ela expôs outros comentários de Márcio Anselmo:
“Alguém segura essa anta, por favor”, declarou o delegado Marcio Anselmo, coordenador da
Operação Lava Jato, em uma notícia cujo título era: “Lula compara o PT a Jesus Cristo”. Ele
também falou sobre habeas corpus que foram impetrados nos tribunais a favor dos investigados. “Vamos ver agora se o STF aguenta ou se vai danieldantar”, declarou, numa referência ao banqueiro
Daniel Dantas, que teve a prisão revogada pela Corte em 2008.
Ele também compartilhou uma notícia sobre hospedagem de Lula na suíte mais cara do Copacabana
Palace. “Assim é fácil lutar contra azelite!!!”, escreveu. Na reta final do 2º turno, fez comentários em
outra notícia, na qual Lula dizia que Aécio não era “homem sério e de respeito”. Escreveu: “O que é
ser homem sério e de respeito? Depende da concepção de cada um. Para Lula realmente Aécio não
deve ser”. O delegado apagou há poucos dias o seu perfil no Facebook.

Os três delegados que se manifestaram politicamente contra o PT continuaram atuando nas 
investigações. Houve isenção?

As manifestações de Anselmo e de outros – como Igor Romário de Paulo e Mauricio Moscardi
Grillo – ferem a Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar
dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, o que inclui o Departamento de
Polícia Federal (DPF). Ali está previsto que se trata de transgressão disciplinar entre outras coisas:
I – referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja
o meio empregado para esse fim;
XII – valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-
partidária, para si ou terceiros;
Ambos incisos, no entendimento de diversos juristas, foram feridos com as postagens dos delegados,
mas um sindicância feita pela própria Superintendência Regional do Paraná do Departamento de
Policia Federal (SR/DPF/PR), apesar das promessas do então ministro José Eduardo Cardozo de que
“nós jamais podemos permitir partidarização de nenhuma investigação. A imparcialidade é uma
caraterística das investigações policiais e das ações administrativas e cabe ao ministério da Justiça
verificar. A (Corregedoria da) Policia Federal fará uma averiguação da conduta desses agentes
policiais.Se for comprovada alguma ilegalidade ou ofensa ética as medidas serão tomadas”.
Oficialmente, a sindicância realizada, – apesar das transgressões previstas na Lei 4.878 -, concluiu
que não houve ilegalidade nem transgressão disciplinar. Para a Corregedoria e a direção do DPF, os
delegados estavam exercendo o direito de manifestação previsto na Constituição. Cardozo,embora
jurista, aceitou de bom grado. Não quis brigar com a Força Tarefa da Lava Jato. Tinha medo da
opinião pública. Ou melhor, da opinião publicada.
Um comportamento completamente diverso do que adotou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
que decidiu abrir uma investigação na sua Corregedoria contra quatro juízes que participaram, em 17
de abril, de um ato contra o afastamento da presidente Dilma Rousseff, na capital fluminense. O
nome dos magistrados não foi informado pelo TJRJ sob argumento de que a investigação contra eles
corre em segredo de justiça, como noticiou em.com.br, em Juízes que participaram de ato contra 
afastamento de Dilma podem perder o cargo.
Estes juízes, destaque-se, não julgavam nenhum processo com relação a Lula, Dilma ou qualquer
político. Foram como cidadãos, mas tiveram que responder a sindicância que acabou arquivada após
muita discussão no Órgão Especial.
Situação diversa dos delegados que atuam diretamente nas investigações da Lava Jato. Como lembra
um agente de Polícia Federal do Paraná, “estes delegados deveriam estar impedido de tocar esses
inquéritos. Mas o que acontece é que ninguém na SR do Paraná pensa na repercussão negativa disso”.
Mais grave é que o governo Dilma Rousseff, com medo da mídia, nada fez administrativamente com
relação a diversas irregularidades cometidas pela Polícia Federal do Paraná. Da mesmo forma que se
omitira o Ministério Público Federal e o Judiciário como um todo. Algo fica claro. Isenção não
houve.
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