quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Comitê da ONU recebeu 2.756 queixas de 94 países. Por que a de Lula é “um absurdo”?

Advogados de Lula, Cristiano e Valeska Zanin escrevem hoje na Folha um artigo que mostra que, ao contrário do que dizem, histericamente, associações de magistrados brasileiros, nada há de absurdo na reclamação apresentada por Luis Inácio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genbra.
Em dez anos, o Comitê recebeu 2.756 comunicações de violação por parte de cidadãos de 94 diferentes países. Muitos resultaram em condenações, e vários deles não podem ser classificados como “Banana Republic”, como disse, há dias, o colunista Ricardo Noblat, referindo-se ao que pensaria Lula por ter apresentado sua reclamação por lá : a França recebeu 12 condenações; a Austrália, 39.
Vale a pena a leitura do artigo, que reproduzo abaixo, que detalha o que já se assinalou aqui: o Brasil é signatário do Pacto de Direitos Humanos e há sete anos, muito antes de todo este caso, aderiu ao protocolo que permite aos cidadãos apelarem ao CDH diante de violações, consumadas ou em curso.

Parece haver muito mais do que um Atlântico separando o Brasil da Europa. Em Genebra, houve absoluta clareza por parte de especialistas e representantes de organismos internacionais a respeito da violação das garantias fundamentais ocorridas no caso do ex-presidente Lula.
Eles não subestimam a importância de uma eventual condenação por parte da ONU às violações de disposições do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
No país, opiniões dogmáticas e apressadas foram lançadas sem o pleno conhecimento da base jurídica por nós utilizada.
Fica a impressão de que atacar é o antídoto para o desconhecimento acerca da importância do comunicado que levamos ao Comitê de Direitos Humanos (CDH) da ONU, no último dia 28/7, na defesa de Lula.
O Brasil ratificou o tratado em 1992, mas a iniciativa não permitia aos brasileiros comunicar individualmente violações ao comitê, acesso garantido em 2009, quando aprovado o Protocolo Facultativo por meio do Decreto Legislativo nº 311.
Chegou-se até a qualificar de constrangedora uma medida que o Brasil incorporou ao seu ordenamento jurídico de forma expressa. Se o país acha que não se pode recorrer à ONU, por que subescreveu um tratado internacional com essa previsão?
Nos últimos dez anos, a ONU recebeu 2.756 comunicações de violação por parte de cidadãos de 94 diferentes países. A França, por exemplo, recebeu 12 condenações; a Austrália, 39.
Um dos objetivos da atuação do CDH é o de aprimorar o sistema de proteção interna dos direitos humanos. O Brasil, no entanto, foge do debate real. É por que a iniciativa foi de Lula?
Questiona-se por que se deu agora. O Protocolo Facultativo prevê que o acesso à ONU se dará, como regra, após o esgotamento dos recursos internos, mas também admite a ação quando não houver medida eficaz para paralisar a violação ao pacto (artigo 5º), tal como se verifica no caso concreto.
Lula não praticou qualquer crime. Não há evidência real da ocorrência de um ilícito. O que existe é uma verdadeira caçada promovida por alguns agentes do Estado.
O procurador da República Deltan Dallagnol admitiu à rádio Bandeirantes, em julho, que ele e o juiz Sergio Moro são “símbolos de um time”, indicando uma confusão entre o papel de promotor e o de magistrado.
Moro fez 12 acusações contra o ex-presidente em documento enviado ao STF em março deste ano. No Brasil, não é feita a necessária separação entre o juiz de garantias (colhe a prova e por esta fica impregnado) e aquele que julga a causa, situação criticada nas cortes internacionais.
No último dia 22/7, Moro rejeitou a perda de sua imparcialidade em relação ao nosso cliente e admitiu ter cogitado decretar sua prisão temporária, sem que houvesse pedido de órgão policial ou do Ministério Público Federal, requisito fundamental para a medida extrema.
Geoffrey Robertson, um dos principais advogados de defesa dos direitos humanos no mundo, que conosco assina o comunicado à ONU, também não hesita em confirmar as violações aos direitos fundamentais de Lula.
Por isso, no comunicado apontamos terem sido violadas por Moro quatro disposições do pacto: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (art. 9º); (b) direito de ser presumido inocente e assim ser tratado até que se prove a culpa na forma da lei (art. 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, no lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (art. 17); e (d) direito a um tribunal independente e imparcial (art. 14).
Lula mostrou que qualquer cidadão que tenha, como ele, seus direitos fundamentais violados pode ir à ONU. Há um debate sério a ser feito.
CRISTIANO ZANIN MARTINS, 40, advogado, especialista em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é sócio do escritório Teixeira, Martins & Advogados
VALESKA TEIXEIRA Z. MARTINS, 41, advogada, é membro efetivo da comissão de direito aeronáutico da OAB de São Paulo e sócia do escritório Teixeira, Martins & Advogados.
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