A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente, na quinta-feira (30), o trâmite das ações de indenizações propostas por juízes e promotores paranaenses contra a Gazeta do Povo e cinco profissionais de sua equipe (três jornalistas, um infografista e um webdesigner). A suspensão seguirá até o julgamento do mérito da reclamação feita pelo jornal.
“No exercício de juízo de retratação, reconsidero a decisão agravada para admitir o processamento da reclamação e, em juízo de delibação, notadamente precário, ao exame do pedido liminar, (…), concedo a medida acauteladora para o fim suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento do mérito desta reclamação”, escreveu a ministra.
Os jornalistas e o veículo estavam respondendo a 41 processos em juizados e a um na Justiça comum em 19 cidades após publicarem, em fevereiro, reportagem sobre a remuneração de juízes e promotores do Paraná, com base em dados disponíveis nos portais da transparência do Ministério Público do Paraná e do Tribunal de Justiça do Paraná.
Será que o Supremo resolveu por limites à festa dos “meninos-deuses”?
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