quarta-feira, 20 de julho de 2016

No Brasil, juiz recebe salário em dobro, se recusa a devolver o dinheiro e ainda vence a causa


Marcello Ferreira de Souza Granado (à esquerda) em cerimônia de posse no Tribunal 
Regional Federal da 2a Região (Foto: TRF2)

O Judiciário brasileiro é inacreditável.

Não satisfeito em ser o mais caro do ocidente é também extremamente ineficiente se comparado com 
outros países. No Brasil a "justiça" consome 1,8% do PIB, enquanto nos Estados Unidos, Inglaterra, 
Espanha e Argentina os custos com o Poder Judiciário não ultrapassam nem mesmo 0,1%. do PIB.
Se não bastasse tudo isso, nosso Judiciário ainda foi cúmplice no golpe contra a presidenta Dilma 
Rousseff e agora nos presenteia com mais esse escárnio.
Um juiz do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) recebeu indevidamente o salário em 
dobro. Percebido o engano, a administração pública solicitou ao magistrado que devolvesse os 
valores: incríveis R$ 71.905,96! Sim, este é o salário que o meritíssimo recebe todo o mês.
Mas para surpresa de todos, o juiz recorreu da decisão e venceu a causa!
Fica aqui uma sugestão ao TRF2: já que o meritíssimo recebeu dois meses de salário, basta não 
depositar nada no próximo mês, que estamos quites.

No Jota: Juiz recebe salário em dobro e recorre à Justiça para 
não devolver o dinheiro

O juiz federal Marcello Granado, que integra o Tribunal Regional Federal da 2a Região, recebeu, por um erro administrativo, duas vezes os salários de janeiro e fevereiro de 2015. A administração pública percebeu o erro e solicitou ao magistrado que devolvesse os R$ 71.905,96 que lhe foram pagos indevidamente.
Mas o juiz do TRF 2 argumentou que, apesar de ter percebido o pagamento anormal, “acreditou se tratar de Parcela Autônoma de Equivalência vencida e não paga”. A PAE foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal para nivelar os vencimentos dos magistrados com os salários pagos aos congressistas.
Um processo administrativo foi aberto para que o valor fosse devolvido, mas Marcello Granado recorreu ao Judiciário para que não precisasse devolver o dinheiro à administração pública.
O juiz federal argumentou que não pôde se defender no processo administrativo e que houve violação à ampla defesa em razão do indeferimento da produção de provas.
A juíza federal Helena Elias Pinto entendeu que haveria “risco de lesão grave ou de difícil reparação” a Marcello Granado em razão do possível desconto imediato dos valores que o juiz recebeu indevidamente.
Por isso, liminarmente suspendeu o desconto do R$ 71.905,96 e o processo administrativo. Determinou ainda, com urgência, que a administração fosse informada da decisão para que o desconto não fosse feito.
Veja a íntegra da decisão
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