sábado, 23 de julho de 2016

JUIZ/CARRASCO MORO NÃO PODE JULGAR QUEM ACUSA!


Vai trabalhar na Netflix, Dr Moro?

O Primeira Vara Sérgio Moro é juiz acusador, sim! Por se tratar de política e ideologia, juiz 
não pode ficar tirando fotos com oposicionistas! Juiz não pode se deslocar da posição de juiz e 
encampar a posição de acusador e depois julgar suas próprias provas acusatórias 
perseguidas.Além do mais, o juiz conseguiu destruir a dialética da estrutura do processual, 
pois invadiu a posição do MP, desestabilizou o devido processo legal, suprimiu o princípio da 
imparcialidade, reduziu a pó o princípio do contraditório e da ampla defesa etc.
Enfim! O juiz acusador não iria se comprometer acolhendo a peça de exceção de suspeição, 
caberá aos tribunais fazê-lo! Para a história jurídica, lembraremos que agentes predadores 
(economia, política e moral), não podem conduzir o processo penal.
E ainda o mini curso de processo penal do Sérgio Moro realizou na terra do Tio Sam, método 
ultraconservador de processo penal norte americano, violada frontalmente nossa Constituição 
da República!

Esta é a resposta abrangente ao despacho de Moro sobre
suspeição. Desmonta os argumentos do juiz:

Na data de hoje (22/07/2016), o juiz Sergio Moro recusou-se a reconhecer que perdeu a imparcialidade para julgar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e apresentou sua defesa para futuro julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região.
A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua parcialidade em relação a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos juízos de valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos relevantes.
Juiz acusador.
Em documento remetido ao STF no dia 29/03/2016, o juiz Moro fez 12 acusações contra Lula imputando-lhe práticas criminosas e antecipou, indevidamente, juízo de valor sobre a propriedade do sítio de Atibaia (SP), sobre o qual arvorou jurisdição. A figura do juiz acusador é incompatível com a do juiz imparcial.
Na manifestação de hoje, Moro tenta amenizar sua indevida atuação acusatória contra o ex-Presidente sob o fundamento de que teria feito uso frequente das expressões ‘cognição sumária’, ‘em princípio’ ou ‘aparentemente’. Essa situação, todavia, não retrata a realidade, tanto é que Moro transcreveu em sua defesa apenas 3 das 12 acusações lançadas no documento dirigido ao STF, escondendo a maioria de conteúdo flagrantemente acusatório. O escopo da manifestação de Moro é inequivocamente de um acusador, quaisquer que sejam as expressões que ele tenha utilizado para edulcorar aquele documento.
Arbitrariedades. Ao contrário do que foi sustentado, o juiz Moro praticou diversas arbitrariedades contra o ex-Presidente Lula, principalmente após ser deflagrada a 24ª. Fase da Operação Lava Jato. Lula foi indevidamente privado da sua liberdade em situação não prevista em lei, pois foi conduzido coercitivamente sem que tenha deixado de cumprir qualquer intimação previamente. Já o levantamento do sigilo das conversas interceptadas nos ramais telefônicos utilizados pelo ex-Presidente, seus familiares, colaboradores e advogados é expressamente vedado em lei e pode configurar crime. Quanto a este ponto, as próprias decisões proferidas pelo STF indicam que não houve um mero erro do julgador, até porque a lei não comporta qualquer interpretação que não seja a preservação do sigilo. Houve inequívoca intenção do juiz de produzir efeitos estranhos ao processo, para criar empecilhos jurídicos e políticos a Lula.
Essas arbitrariedades foram encaminhadas ao Procurador Geral da República em 16/06/2016 para análise sobre o eventual cometimento de abuso de autoridade pelo Juiz Moro, estando pendentes de análise.
Juízos indevidos de valor.
O excesso de medidas cautelares injustificadas já autorizadas pelo juiz Sergio Moro contra Lula é outro fator que não deixa dúvida de que ele aderiu precocemente a uma tese acusatória e, com isso, tornou-se parcial no caso. No documento emitido hoje, Moro volta a fazer indevidos juízos de valor na tentativa – inalcançável – de justificar tais medidas.
Distorções.
Na defesa hoje apresentada, Moro ignora o fato de ter participado e prestigiado o lançamento do livro do jornalista Vladimir Neto sobre a Operação Lava Jato – que coloca Lula, indevidamente, em papel central. Os direitos da obra já foram vendidos para a produção de uma série pela empresa norte-americana Netflix. O juiz ainda tergiversa em relação à sua participação em eventos envolvendo políticos que fazem oposição a Lula, chegando até mesmo a negar a ligação de João Dória Júnior, pré-candidato à prefeitura de São Paulo e autor de diversos atos difamatórios contra Lula, nos eventos organizados pela empresa Lide da qual é notório proprietário. Falta sinceridade na manifestação de Sergio Moro quando alega que não pode influir na linha editorial contraria a Lula dos veículos de comunicação, como se desconhecesse esse fato ao aceitar convites para atos que envolvem atores políticos e de propaganda opressiva.
Ao deixar de reconhecer que perdeu a imparcialidade para julgar Lula, diante de tão relevantes fatos, o juiz Moro comete inequívoco atentado contra a Constituição Federal e, ainda, contra os Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, que asseguram a figura de um juiz imparcial e de um julgamento justo.
Os advogados de Lula tomarão todas as providências necessárias para que seu cliente não seja submetido a novas arbitrariedades.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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