quinta-feira, 14 de julho de 2016

Gerdau sonegou R$ 4 bi. Mas não vem ao caso !! Só corrupção é notícia



Para quem quiser pensar em deficit público, lá vai um trecho da edição online do Valor,:

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu ganho de causa ao Ministério da Fazenda no julgamento de quatro recursos de autuações fiscais do Grupo Gerdau. Os casos estão entre os investigados no âmbito da Operação Zelotes, que identificou tentativa da empresa de manipular o resultado e de negociar votos com conselheiros. 
No total, a estimativa é de que os quatro recursos, juntos, envolvam um montante de aproximadamente R$ 4 bilhões que devem ser devolvidos pela empresa à Receita Federal. O julgamento havia sido iniciado em junho, mas foi adiado para o mês seguinte. Naquela ocasião, quatro relatores haviam acompanhado a relatora, Adriana Gomes Rego, que se posicionou contra a Gerdau. 
Na sessão desta quarta-­feira, no entanto, a votação ficou empatada e foi decidida pelo presidente do conselho, Carlos Alberto Barreto, que tem o chamado “voto de qualidade”. O tribunal do Carf julga recursos de empresas e contribuintes que querem questionar cobranças tributárias. Os recursos analisados, da Gerdau, dizem respeito a operações conhecidas como ágio interno, operações de aquisição entre empresas de um mesmo grupo. O objetivo da empresa é garantir que esses valores possam ser deduzidos do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos.
Não para demonizar a Gerdau, porque ela é uma entre dezenas ou centenas, quem sabe milhares 
de empresas que, sob o nome de “planejamento tributário”, dão os “pulos do gato” que reduzem em milhões ou até bilhões. Um milhão em propinas é – como deve ser – notícia digna de 
manchetes.
R$ 4 bilhões em sonegação, não.
Os bancos, quase todos eles, têm contenciosos com valor duas, três, quatro, até cinco vezes 
maiores, como é o caso notório do Banco Itaú.
Os 135 maiores devedores do Fisco têm débitos de R$ 272 bilhões.
São mais de dois anos do orçamento federal para a Saúde.
E a incapacidade de cobrá-los rapidamente, faz com que a cobrança, agora, na maioria dos casos, 
se dê sobre massas falidas, a maioria delas sem nada, a não ser dívidas.
É curioso que se pense em mandar pessoas para a cadeia antes de julgados todos os recursos.Mas que não se obrigue, ao menos, a depositar em garantias os valores das autuações fiscais.
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