Do G1:
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao
juiz Sérgio Moro para que ele determine ao ex-
presidente Luiz Inácio Lula da Silva que se
manifeste sobre a propriedade de bens
apreendidos num cofre do Banco do Brasil na
24ª fase da Operação Lava Jato. Os
procuradores pedem que o juiz dê prazo de
cinco dias para Lula indicar a data e a
circunstância em que ganhou cada item. (...)
Em nota, o Instituto Lula afirmou que não há ilegalidades nos fatos apontados pelo MPF, e que o juiz
Sérgio Moro deve antes se manifestar sobre o pedido da defesa do ex-presidente para que ele se
declare impedido de atuar no caso.
(...)
Leia a íntegra da nota do Instituto Lula:
"Não existe hoje um prazo de cinco dias para manifestação. O que existe é um pedido do Ministério
Público Federal, que ainda tem que ser analisado pelo juiz Sergio Moro, que antes tem que se
pronunciar sobre o pedido para que se declare impedido de atuar no caso por falta de imparcialidade.
O pedido de manifestação é uma inversão do processo penal, onde ao invés da acusação apontar
crimes, a defesa tem que se explicar sobre fatos que não tem nenhuma ilegalidade, mais uma amostra
da perseguição sem sentido promovida por agentes do estado contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva.
Esses objetos são parte do acervo presidencial privado e estão de acordo com a lei 8.394/91, que
determina que este acervo seja preservado pelos ex-presidentes.
Quando Lula deixou o governo, a Presidência da República catalogou todos os objetos de seu acervo
e providenciou a mudança para São Paulo".
o Traíra no propinoduto do Porto de Santos.
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