
Jornal GGN - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu para o ministro Teori
Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, para que o Ministério Público Federal seja informado das
ações do juiz federal Sergio Moro, que podem configurar abuso de autoridade. Os advogados
também reafirmaram o pedido para que o ministro do STF dê acesso ao conteúdo dos inquéritos que
foram enviados de voltara para o juiz da Vara de Curitiba, que já foi solicitado em março, afirmando
que o "acesso aos autos é essencial para o exercício do direito de defesa".
A defesa também diz que o acesso aos inquérito poderá identificar outros atos de "usurpação de
competência do STF" cometido por Sergio Moro, ressaltando que existem outros grampos
telefônicos envolvendo autoridades com foro no Supremo.
Nesta segunda-feira (13), decisão de Teori Zavascki anulou a validade da interceptação da conversa
entre Lula e a presidente afastada Dilma Rousseff. No entendimento do ministro, Moro não tinha
competência para analisar o material, por envolver a presidente da República, que só pode ser
investigada pelo Supremo, e também considerou irregular a divulgação do áudio.
Leia a íntegra da nota abaixo:
Lula pede que Teori informe MPF sobre abusos de Moro
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram hoje (15/06/2016)
embargos de declaração ao ministro Teori Zavascki, para que o Ministério Público Federal seja
notificado das condutas do juiz Sergio Moro que podem, em tese, configurar crime de abuso de
autoridade e o crime previsto no artigo 10 da Lei 9269/96. O pedido tem base no artigo 40, do
Código de Processo Penal e a notificação ali prevista é obrigatória de acordo com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Lula também insiste que Teori dê acesso ao conteúdo dos inquéritos remetidos de
volta ao juiz de Curitiba, conforme havia sido solicitado desde março. O acesso aos autos é
essencial para o exercício do direito de defesa, até mesmo para a elaboração dos recursos cabíveis
no âmbito do STF.
O acesso aos procedimentos também permitirá identificar outros atos de usurpação da
competência do STF cometidos pelo Juiz Sérgio Moro. Há outras ligações telefônicas
interceptadas que envolvem autoridades com prerrogativa de foro no STF e até mesmo a juntada
de laudo elaborado a partir de investigação sobre o momento migratório de tais autoridades.Os embargos também mostram que o Procurador Geral da República pediu ao STF para incluir o
ex-Presidente em investigações perante aquela Corte sobre os mesmos fatos ou fatos correlatos
àqueles que são objeto dos procedimentos originados em Curitiba. Conforme apontado pela
defesa, há necessidade de "sistematização" dos procedimentos para que não haja violação ao
princípio do "ne bis in idem", que impede a existência de múltiplos procedimentos investigatórios
sobre os mesmos fatos.
A decisão alvo dos embargos foi proferida na última segunda-feira (12/06). Por meio dela, o
ministro Teori invalidou decisões do juiz Sérgio Moro proferidas nos dias 16/3 e 17/03, que
autorizaram o levantamento do sigilo das interceptações telefônicas e buscaram convalidar
gravação sem autorização judicial de conversa entre Lula e a presidente Dilma Rousseff.Teori determinou também abertura de investigação por vazamento ilegal de informações e
documentos que constam em procedimentos que tramitam em segredo de justiça, tal como
requerido pelos advogados de Lula.
O ex-Presidente Lula reafirma não ser proprietário do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) ou de
apartamento no Guarujá (SP). Todos os seus bens estão devidamente declarados e são compatíveis
com as suas atividades. Apesar de todos os excessos e arbitrariedades já ocorridos, nada foi
provado contra Lula.
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram hoje (15/06/2016)
embargos de declaração ao ministro Teori Zavascki, para que o Ministério Público Federal seja
notificado das condutas do juiz Sergio Moro que podem, em tese, configurar crime de abuso de
autoridade e o crime previsto no artigo 10 da Lei 9269/96. O pedido tem base no artigo 40, do
Código de Processo Penal e a notificação ali prevista é obrigatória de acordo com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Lula também insiste que Teori dê acesso ao conteúdo dos inquéritos remetidos de
volta ao juiz de Curitiba, conforme havia sido solicitado desde março. O acesso aos autos é
essencial para o exercício do direito de defesa, até mesmo para a elaboração dos recursos cabíveis
no âmbito do STF.
O acesso aos procedimentos também permitirá identificar outros atos de usurpação da
competência do STF cometidos pelo Juiz Sérgio Moro. Há outras ligações telefônicas
interceptadas que envolvem autoridades com prerrogativa de foro no STF e até mesmo a juntada
de laudo elaborado a partir de investigação sobre o momento migratório de tais autoridades.Os embargos também mostram que o Procurador Geral da República pediu ao STF para incluir o
ex-Presidente em investigações perante aquela Corte sobre os mesmos fatos ou fatos correlatos
àqueles que são objeto dos procedimentos originados em Curitiba. Conforme apontado pela
defesa, há necessidade de "sistematização" dos procedimentos para que não haja violação ao
princípio do "ne bis in idem", que impede a existência de múltiplos procedimentos investigatórios
sobre os mesmos fatos.
A decisão alvo dos embargos foi proferida na última segunda-feira (12/06). Por meio dela, o
ministro Teori invalidou decisões do juiz Sérgio Moro proferidas nos dias 16/3 e 17/03, que
autorizaram o levantamento do sigilo das interceptações telefônicas e buscaram convalidar
gravação sem autorização judicial de conversa entre Lula e a presidente Dilma Rousseff.Teori determinou também abertura de investigação por vazamento ilegal de informações e
documentos que constam em procedimentos que tramitam em segredo de justiça, tal como
requerido pelos advogados de Lula.
O ex-Presidente Lula reafirma não ser proprietário do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) ou de
apartamento no Guarujá (SP). Todos os seus bens estão devidamente declarados e são compatíveis
com as suas atividades. Apesar de todos os excessos e arbitrariedades já ocorridos, nada foi
provado contra Lula.
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