Daniel Dantas, Cacciola, Abdelmassih...
Em 1936, o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Olga Benario Prestes, permitindo que
ela, comunista, judia e grávida, fosse deportada para a Alemanha nazista, onde viria a ser assassinada
num campo de concentração.
E em 1967, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de extradição do carrasco Franz Paul Stangl
para ser julgado na Polônia, pelos crimes cometidos nos campos de Sobibor e Treblinka. Optou por
autorizar extradição para a Alemanha, na condição de que Stangl não cumprisse prisão perpétua.
Em 1946, o Supremo Tribunal Federal desconheceu recurso contra a cassação do registro do Partido
Comunista do Brasil. E o PCB foi fechado em plena democracia.
Em 1947, o Supremo Tribunal Federal negou recurso contra a cassação dos mandatos dos
parlamentares do PCB. E assim foram cassados Luiz Carlos Prestes, Jorge Amado, Carlos
Marighella, Aparício “Barão de Itararé” Torelli e tantos outros (por uma das vagas abertas, tornou-se
vereador em São Paulo o funesto suplente Jânio da Silva Quadros).
Em 1949, o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus ao chefe da Igreja Católica Brasileira,
numa disputa com a Igreja Católica Apostólica Romana. E assim foi suspensa a liberdade de culto
prevista na Constituição.
Em 1968, expurgado de três homes honrados (Vitor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e
Silva), o Supremo Tribunal Federal passou a conviver bovinamente com o arbítrio do AI-5.
Em 1971, o Supremo Tribunal Federal sancionou o decreto 1.077/70, que estabelecia a censura
prévia, contra o voto corajoso do ministro Adauto Lúcio Cardoso.
Em 1999, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o banqueiro ladrão Salvatore Cacciola.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o banqueiro (...) Daniel Dantas.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o médico estuprador Roger Abdelmassih.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal condenou e execrou publicamente José Dirceu, José Genoíno
e João Paulo. Sem provas. Porque teriam “o domínio do fato”.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal revogou a Lei de Imprensa da ditadura. E junto com ela o
Direito de Resposta, acertando suas contas com a Rede Globo.
Em 2016, depois de dormir durante seis meses sobre uma ação para afastar o presidente corrupto da
Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal só agiu depois de consumado o golpe contra a
presidenta constitucional do País.
(Dedicado aos ministros Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Vitor Nunes Leal, jamais ali igualados.)
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