sexta-feira, 6 de maio de 2016

STF, UM HISTÓRICO DE OMISSÕES E CARTAS MARCADAS


Daniel Dantas, Cacciola, Abdelmassih... 

Em 1936, o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Olga Benario Prestes, permitindo que 
ela, comunista, judia e grávida, fosse deportada para a Alemanha nazista, onde viria a ser assassinada 
num campo de concentração.

E em 1967, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de extradição do carrasco Franz Paul Stangl 
para ser julgado na Polônia, pelos crimes cometidos nos campos de Sobibor e Treblinka. Optou por 
autorizar extradição para a Alemanha, na condição de que Stangl não cumprisse prisão perpétua.

Em 1946, o Supremo Tribunal Federal desconheceu recurso contra a cassação do registro do Partido 
Comunista do Brasil. E o PCB foi fechado em plena democracia.

Em 1947, o Supremo Tribunal Federal negou recurso contra a cassação dos mandatos dos 
parlamentares do PCB. E assim foram cassados Luiz Carlos Prestes, Jorge Amado, Carlos 
Marighella, Aparício “Barão de Itararé” Torelli e tantos outros (por uma das vagas abertas, tornou-se 
vereador em São Paulo o funesto suplente Jânio da Silva Quadros).

Em 1949, o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus ao chefe da Igreja Católica Brasileira, 
numa disputa com a Igreja Católica Apostólica Romana. E assim foi suspensa a liberdade de culto 
prevista na Constituição.

Em 1968, expurgado de três homes honrados (Vitor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e 
Silva), o Supremo Tribunal Federal passou a conviver bovinamente com o arbítrio do AI-5.

Em 1971, o Supremo Tribunal Federal sancionou o decreto 1.077/70, que estabelecia a censura 
prévia, contra o voto corajoso do ministro Adauto Lúcio Cardoso.

Em 1999, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o banqueiro ladrão Salvatore Cacciola.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o banqueiro (...) Daniel Dantas.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o médico estuprador Roger Abdelmassih.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal condenou e execrou publicamente José Dirceu, José Genoíno 
e João Paulo. Sem provas. Porque teriam “o domínio do fato”.

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal revogou a Lei de Imprensa da ditadura. E junto com ela o 
Direito de Resposta, acertando suas contas com a Rede Globo.

Em 2016, depois de dormir durante seis meses sobre uma ação para afastar o presidente corrupto da 
Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal só agiu depois de consumado o golpe contra a 
presidenta constitucional do País.
(Dedicado aos ministros Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Vitor Nunes Leal, jamais ali igualados.)
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