sexta-feira, 27 de maio de 2016

JANETE RECUSA PEDIDO DE DILMA DE ANULAR A A DIVULGAÇÂO DE GRAMPOS ILEGAIS


AGU pede que Supremo anule a decisão do juíz que determinou a 
divulgação de grampos ilegais

Jornal GGN - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário
ao pedido feito pela presidente Dilma de anular a decisão do juiz
Sérgio Moro de divulgar conversas telefônicas entre a Executiva e o
ex-presidente Lula.
“Mesmo admitindo eventual irregularidade no levantamento do sigilo
(e não se faz qualquer juízo de mérito nessa parte), o fato é que esse
elemento, por si só, igualmente não caracteriza violação de
competência criminal do Supremo Tribunal Federal”, foi o argumento
de Janot.
O STF ainda irá analisar o pedido da Advocacia-Geral da União que
acusa Moro de tomar posse de uma competência que era do STF.
Quando o juiz federal identificou nas gravações grampeadas a
presença de autoridades com foro prerrogativa, deveria ter encaminhado o material para o Supremo,
defende. A AGU pontua que a decisão de juiz de primeira instância colocou, dessa forma, a
soberania nacional em risco.

Janot recomenda que STF rejeite pedido de Dilma contra Moro

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, se manifesta contrário ao pedido feito pela presidente afastada Dilma Rousseff de anular a
decisão do juiz federal Sérgio Moro, que autorizou a divulgação de conversas telefônicas entre ela e
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na reclamação, protocolada no STF em março após as gravações virem a público, a Advocacia-
Geral da União argumentava que Moro havia usurpado a competência do Supremo, pois, ao
constatar a presença de conversas de autoridade com prerrogativa de foro, como é o caso de Dilma,
ele deveria ter encaminhado os telefonemas interceptados para a avaliação da Corte.
Esse, no entanto, não é o entendimento de Janot, que recomenda ao STF “a negativa de seguimento à
reclamação, e caso assim não entenda, pela total improcedência do pedido nela veiculado”.
“Mesmo admitindo eventual irregularidade no levantamento do sigilo (e não se faz qualquer juízo de
mérito nessa parte), o fato é que esse elemento, por si só, igualmente não caracteriza violação de
competência criminal do Supremo Tribunal Federal”, diz o parecer da PGR.
Apesar da manifestação contrária de Janot, caberá ao Supremo decidir o que fazer diante do pleito de
Dilma. O relator da ação é ministro Teori Zavascki, responsável pela Lava Jato na Corte.
Na reclamação, a AGU afirmava que a decisão de divulgar as conversas entre Dilma e Lula não
poderia ter sido tomada por um juiz de primeira instância e argumentava que a decisão havia
colocado em risco a “soberania nacional’
O teor da gravação fez com que a posse de Lula na Casa Civil fosse questionada no Supremo, o que
resultou na proibição do ex-presidente em assumir o cargo.
“Mesmo admitindo eventual irregularidade no levantamento do sigilo (e não se faz qualquer juízo de
mérito nessa parte), o fato é que esse elemento, por si só, igualmente não caracteriza violação de
competência criminal do Supremo Tribunal Federal”, diz o parecer da PGR.
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