quarta-feira, 11 de maio de 2016

JANETE DEFENDE QUE STF DERRUBE LIMINAR SOBRE IMPITIM DE TEMER


Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na
noite desta segunda-feira (9/5), o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, avalia que é possível existir impeachment de vice-
presidente da República, mas defende que o plenário da Corte
derrube a liminar que determinou a abertura do processo de
impedimento contra Michel Temer.
Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao
Tribunal.
Além disso, o procurador-geral aponta na peça diferença entre a
situação da presidente Dilma Rousseff e a situação de Temer
com relação à edição de decretos que autorizaram a abertura de
crédito suplementar – acusação que embasa o pedido de
impeachment contra o peemedebista.
A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Marco
Aurélio Mello, responsável pela decisão liminar que determinou
há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à
denúncia contra Temer. O ministro decidiu, na ocasião, que o
então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – hoje
afastado do cargo -, deveria aceitar o pedido de impeachment
contra o vice-presidente e determinar a instalação de uma comissão especial para analisar o caso. A
decisão não foi levada adiante por Cunha até o seu afastamento.
Pelo entendimento de Janot, a decisão de Marco Aurélio extrapolou o pedido feito ao STF. O caso
sobre o impeachment de Temer foi levado ao Tribunal pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra,
autor do pedido de impeachment contra o vice, inicialmente arquivado por Cunha. Segundo o
procurador-geral da República, o pedido liminar feito por Marra era para suspender o andamento do
impeachment contra a presidente Dilma Rousseff em razão de suposta conexão com o caso de Temer
até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O advogado não pediu a continuidade do
impeachment contra Temer de forma liminar, diz Janot na peça.
“Dado o exposto, com a devida vênia, entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a
liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não
foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve
ser cassada pelo Plenário da Corte”, escreveu o procurador-geral da República na peça.
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