POR FERNANDO BRITO
O Jornal Nacional divulgou hoje o que seria o “vazamento” da denúncia da Procuradoria Geral da
Justiça contra Lula motivado pela delação premiada de Delcídio do Amaral.
Todo o que se tem contra ele, de concreto, é ter se reunido com Delcídio, que à época era líder do
Governo no Senado.
Curioso é que Delcídio disse, na gravação, ter conversado com ministros do Supremo, mas não com
Lula.Mas depois de pego, disse que era mentira e estava falando apenas para impressionar. Falar de
Lula não impressionaria.
De toda forma, na matéria do Jornal Nacional, de quatro minutos, foram dados 10 segundos de
defesa a Lula, que tinha fornecido uma detalhada nota ao noticioso, da qual menos de um parágrafo
foi pinçado.
É a democracia da Globo.
Veja a íntegra da nota de Lula, embora notas, a esta altura, pouco adiantem.
Nota
É inaceitável o fato de os telejornais da Rede Globo, terem, em suas edições de 18/05, dado intensa
publicidade a mais um criminoso vazamento de peça anexada a procedimento que tramita sob
segredo de justiça no Supremo Tribunal Federal, ao mesmo tempo que exibiram denúncia ofertada
pelo Procurador Geral da República contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A denúncia acusa Lula com base em supostos diálogos que teria mantido com o senador cassado
Delcidio do Amaral, então líder do governo. Mas nenhuma prova do conteúdo dessas conversas foi
apresentada. Não há gravação, não há testemunha, mas apenas trechos da delação premiada de um
réu confesso - o ex-senador - em troca da liberdade e do abrandamento de sua pena corporal e, ainda,
de uma redução substancial na obrigação de restituir valores em favor da Petrobras e da União.
A precipitação da denúncia, reforçada por sua imediata divulgação, deixa a inegável certeza de que
tal formato e combinação tem por objetivo superar a evidente fragilidade jurídica no ponto de
partida.
O vazamento, com claro objetivo de propiciar o espetáculo midiático, afronta as garantias
constitucionais, especialmente a presunção de inocência e o devido processo legal, e contraria
Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O ex-Presidente Lula tem histórica atuação no combate à corrupção e na defesa do patrimônio
público. Os mecanismos de combate à corrupção utilizados pela Operação Lava Jato foram
incorporados na legislação brasileira a partir do Decreto 5.687/2006, assinado por Lula. A tentativa
de desconstrução de sua imagem e reputação, mediante a utilização indevida da persecução penal, é
reprovável e deverá ser recusada pela Justiça.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins
Íntegra da resposta não lida pelo Jornal Nacional
O ex-presidente Lula já esclareceu em depoimento prestado à Procuradoria Geral da República, em 7 de abril, que jamais conversou com o ex-senador Delcídio do Amaral ou qualquer outra pessoa, objetivando interferir na conduta do condenado Nestor Cerveró ou em qualquer outro assunto relativo à operação Lava Jato.
O acordo de delação premiada negociado entre o Ministério Público Federal e Delcídio do Amaral com a finalidade de permitir que este último saísse da prisão e tivesse as penas abrandadas não tem o poder de alterar essa realidade. Primeiro, porque delação premiada não é meio de prova, mas “meio de obtenção de prova”, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (IQ 4.130-QO). Segundo, porque a narrativa apresentada por Delcídio como parte desse acordo em relação a Lula é mentirosa e incompatível com afirmações anteriores, emitidas de forma espontânea. Exemplo disso é a gravação feita por Bernardo Cerveró, divulgada pela imprensa, em que Delcídio não menciona qualquer atuação do ex-Presidente em relação a Nestor Cerveró ou à Lava Jato.
Os depoimentos prestados por Nestor Cerveró nos processos da Lava Jato deixam claro que quem de fato tinha temor das revelações era Delcídio, pois a ele vieram ser imputadas graves acusações.
O procurador geral da República também fez referência a chamadas telefônicas entre um número atribuído a José Carlos Bumlai e a outro que seria utilizado por Lula. No entanto, os extratos anexados na peça processual revelam apenas a existência de chamadas entre dois terminais. Não permitem concluir que as pessoas referidas efetivamente conversaram e muito menos saber o assunto tratado.
Também é citado um e-mail do Instituto Lula no qual é citada uma reunião agendada entre o ex-presidente e Delcídio do Amaral. O documento apenas demonstra que Delcídio pediu uma reunião com Lula e nada mais. Lula já esclareceu em depoimento que seus contatos se restringiam à função de Delcídio como líder do governo.
O ex-presidente tem a sua vida investigada há 40 anos e já foi submetido a condução coercitiva que o privou da liberdade sem previsão legal, além de ter sofrido reprovável devassa em sua vida, na de seus familiares e até mesmo na relação com seus advogados. Nem mesmo esse abuso de autoridade permitiu a identificação de qualquer elemento que pudesse indicar a prática de um ato ilícito, porque Lula sempre agiu dentro da lei antes, durante e depois de exercer dois mandatos como presidente da República.
Nenhum comentário:
Postar um comentário