Jornalista Ricardo Melo anuncia que vai recorrer à Justiça após ter sido exonerado pelo
presidente interino, Michel Temer, de seu cargo de diretor-presidente da Empresa Brasil de
Comunicação, a EBC; "Esta medida é um verdadeiro escândalo. Traduz o espírito autoritário
e anti-democrático com o qual o governo interino pretende se guiar. É uma decisão inoportuna
e indiscutivelmente ilegal", protestou seu advogado, Marco Aurélio de Carvalho; nomeado
pela presidente afastada Dilma Rousseff no dia 3 de maio de 2016, Melo tem ainda um
mandato de quatro anos a ser cumprido; em carta a Temer, a jornalista do 247 Tereza
Cruvinel, que fundou a EBC, explica que o mandato de quatro anos tem como função manter
os canais públicos de comunicação independentes, evitando o aparelhamento do governo.
Agência Brasil: Presidente da EBC é exonerado e recorre à Justiça para a garantia do mandato
O Diario Oficial da União publicou hoje (17) decreto assinado pelo presidente interino Michel
O Diario Oficial da União publicou hoje (17) decreto assinado pelo presidente interino Michel
Temer em que exonera o jornalista Ricardo Melo das funções de diretor-presidente da Empresa
Brasil de Comunicação (EBC).
O jornalista informou esta manhã que tomará as medidas cabíveis para a garantia de seu mandato.
Na última sexta-feira (13), a Diretoria Executiva da EBC se manifestou sobre o mandato de quatro
anos do diretor-presidente garantido em lei. No sábado (14), o Conselho Curador da EBC também se
posicionou sobre a garantia do mandato de Ricardo Melo por quatro anos, conforme previsto na
legislação.
Em nota a Diretoria Executiva da EBC afirma:
"1. O atual diretor-presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma
Rousseff por meio de decreto publicado no dia 3 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008,
que autorizou a criação da EBC.
2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo
2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo
presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que "o mandato do Diretor-
Presidente será de quatro anos".
3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que
3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que
o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da
República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de
radiodifusão pública de outros países democráticos.
4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do
Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê
que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a
gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços
estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.
Em razão desses fatos, a exoneração do diretor-presidente da EBC antes do término do atual mandato viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal."
Em razão desses fatos, a exoneração do diretor-presidente da EBC antes do término do atual mandato viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal."
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