segunda-feira, 4 de abril de 2016

TODOS OS ABUSOS, ARBITRIOS E IRREGULARIDADES DA GLOBO JATO



O amigo navegante conhece aquela expressão "a maçã podre que contamina o cesto". Ela foi 
muito usada pelos "juízes" que ajudaram a enterrar a Operação Satiagraha - porque alguns 
servidores, encarregados de checar endereços no Google, nao eram policiais federais e, 
portanto, suas "provas apodreciam" o conjunto das provas da inequivoca patifaria... Agora, 
amigo navegante, a maçã apodreceu o dono do pomar ! Esse Moro ainda acaba em cana ! Vai 
preso antes do Cunha ! É o que recomendam os repórteres Pedro Lopes e Vinícius Segalla do 
Nas últimas semanas, a operação Lava Jato levantou polêmica ao divulgar conversas entre o ex-
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a atual presidente Dilma Rousseff (PT). Os 
questionamentos sobre a legalidade da investigação, entretanto, surgem desde sua origem, há quase 
dez anos. Documentos obtidos pelo UOL apontam indícios da existência de uma prova ilegal no 
embrião da operação, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz 
Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros.
Esses fatos são alvo de uma reclamação constitucional, movida pela defesa de Paulo Okamotto, 
presidente do Instituto Lula, no STF (Supremo Tribunal Federal). A ação pede que as investigações 
da Lava Jato que ainda não resultaram em denúncias sejam retiradas de Moro e encaminhadas aos
juízos competentes, em São Paulo e no próprio STF. Para ler a íntegra do documento, clique aqui.
Como presidente do Instituto Lula, Okamatto também foi alvo da 24ª fase da operação. Ele foi 
ouvido pela força-tarefa para tentar esclarecer como o instituto e a LILS Palestras receberam R$ 30 
milhões de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras. Parte do dinheiro foi 
transferido do Instituto Lula para empresas de filhos do ex-presidente, segundo a investigação.
A reportagem ouviu nove profissionais do Direito, dentre advogados sem relação com o caso e 
especialistas de renome em processo penal, e a eles submeteu a reclamação constitucional e os 
documentos obtidos. Os juristas afirmam que a Operação Lava Jato, já há algum tempo, deveria ter 
sido retirada da 13ª Vara Federal de Curitiba, além de ter sido palco de abusos de legalidade.
O portal também questionou o juiz Sergio Moro sobre o assunto, mas o magistrado preferiu não se 
pronunciar (leia mais ao final desta reportagem).
Veja os principais pontos questionados:
Origem em grampo ilegal
A Lava Jato foi deflagrada em 2014, mas as investigações já aconteciam desde 2006, quando foi 
instaurado um procedimento criminal para investigar relações entre o ex-deputado José Janene (PP), 
já falecido, e o doleiro Alberto Youssef, peça central no escândalo da Petrobras. Entretanto, um 
documento de 2009 da própria PF (Polícia Federal), obtido pelo UOL, afirma que o elo entre 
Youssef e Janene e a investigação surgiram de um grampo aparentemente ilegal.



Representação da Polícia Federal admite que investigação começou a partir de grampo entre 
advogado e cliente
A conversa grampeada em 2006, à qual a reportagem também teve acesso, é entre o advogado 
Adolfo Góis e Roberto Brasilano, então assessor de Janene. Seu conteúdo envolve instruções sobre 
um depoimento, exercício típico e legal da advocacia. Os desdobramentos dessa ligação chegaram, 
anos depois, a Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras e o primeiro delator da Lava Jato. 


Conversa entre Adolfo Góis e Roberto Brasiliano deu origem a investigação que desaguaria na Lava Jato
"Se as premissas estiverem corretas, realmente parece que se tratava de conversa protegida pelo 
sigilo advogado-cliente. Nesse caso, a interceptação telefônica constitui prova ilícita", explica 
Gustavo Badaró, advogado e professor de Processo Penal na graduação e pós-graduação da 
Universidade de São Paulo. "Essa prova contaminará todas as provas subsequentes. É a chamada 
"teoria dos frutos da árvore envenenada". Todavia, a prova posterior poderá ser mantida como 
válida, desde que haja uma fonte independente", conclui o professor.
Lava Jato já deveria ter saído do Paraná
Os supostos delitos e criminosos que estão sendo investigados na Operação Lava Jato não deveriam 
estar sendo julgados por Moro, segundo a tese da defesa de Paulo Okamoto, corroborada por juristas 
ouvidos pela reportagem. O principal ponto é que Moro não é o "juiz natural", princípio previsto na 
Constituição, para julgar os crimes em questão.
De acordo com Geraldo Prado, professor de processo penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio 
de Janeiro) e da Universidade de Lisboa, "na Lava-Jato, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba 
[onde atua Moro] há muito tempo não é mais competente para julgar casos que remotamente 
surgiram de investigação no âmbito do chamado caso Banestado. Pelas regras em vigor, 
praticamente todos os procedimentos seriam ou de competência de Justiças Estaduais ou da Seção 
Judiciária Federal de São Paulo, porque nestes lugares, em tese, foram praticadas as mais graves e a 
maior parte das infrações. Há, portanto, violação ao princípio constitucional do juiz natural. Exame 
minucioso da causa pelo STF não pode levar a outra conclusão."
A legislação brasileira estabelece critérios objetivos para determinar quem julga determinado crime. 
O ponto principal é que um crime, via de regra, será julgado no local onde ele foi cometido. Já 
quando existem crimes conexos, ou seja, que têm relação com delitos previamente cometidos pelos 
mesmos autores, eles podem vir a ser julgados pelo mesmo juízo responsável pela apreciação dos 
crimes iniciais.
Em casos de conexão, a lei prevê que o que determina quem será o juiz natural para o julgamento são 
os seguintes critérios, nessa ordem: o lugar onde ocorreu o delito que tem a pena mais grave, o lugar 
em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual 
gravidade, e a competência pela prevenção, que se dá quando um juiz já julgou crimes relacionados 
ao mesmo esquema ilegal. Segundo Moro, é esse último critério que faria dele o juiz natural de todos 
os delitos: os crimes seriam conexos a outro que ele já vinha julgando.
Tanto é assim que, em todas as decisões relacionadas aos crimes investigados na operação, o 
magistrado inicia seu texto com o seguinte cabeçalho:
"Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à 
assim denominada Operação Lava Jato. A investigação, com origem nos inquéritos 
2009.70000032500 e 2006.70000186628, iniciou-se com a apuração de crime de lavagem 
consumado em Londrina/PR, sujeito, portanto, à jurisdição desta Vara, tendo o fato originado a ação 
penal 504722977.2014.404.7000".
Os inquéritos a que Moro se refere, de lavagem de dinheiro, foram cometidos no Banestado, e nada 
têm a ver com as fraudes e desvios de dinheiro público que ocorreram na Petrobras, que são o 
principal foco da Lava Jato. A ligação, alegada por Moro, é que que alguns dos investigados no 
Banestado, como Janene e Yousseff, foram flagrados em escutas telefônicas falando sobre outros 
supostos crimes, estes sim relacionados à Petrobras.
O STF, no entanto, já proferiu decisão afirmando que escutas telefônicas que revelem crimes 
diferentes dos que estão sendo investigados devem ser consideradas provas fortuitas, não tendo a 
capacidade de gerar a chamada conexão por prevenção. É o que afirma o advogado Fernando 
Fernandes, que defende Paulo Okamotto, na ação que move no STF, classificando a prática de 
"jurisprudência totalitarista".
O professor Badaró concorda. "Houve um abuso das regras de conexão na Lava Jato. Além disso, a 
conexão tem efeito de determinar a reunião de mais de um crime em um único processo. Isso não foi 
feito na Lava Jato. Ao contrário, os processos tramitam separados". O advogado André Lozano 
Andrade, especialista em direito processual penal do escritório RLMC Advogados, lembra ainda que 
um dos investigados, José Janene, tinha foro privilegiado por ser deputado federal, na época. "Assim, 
os autos deveriam ter sido remetidos para o STF. Além disso, deveriam os autos no que se refere a 
outros crimes ter sido remetidos para São Paulo, tendo em vista que o centro de operação dos 
´criminosos´ era na Capital Paulista. A competência por prevenção só se dá quando ausentes outras 
formas de determinação de competência."
Longa investigação sem denúncia
A investigação que culminou na deflagração da Operação Lava Jato, a respeito de crimes de lavagem 
de dinheiro ocorridos no âmbito do Banestado, no Paraná, tiveram início em 2006. Daquele ano até 
2014, se passaram oito anos sem que a Polícia Federal, que comandava a operação, oferecesse uma 
só denúncia contra os investigados, o que, na definição da defesa de Paulo Okamoto, seria 
"investigação eterna". 
Em 2013, após sete anos de investigações sobre o Banestado, Moro reconheceu as dificuldades para 
apontar os crimes, mas concedeu um prazo adicional de quatro meses para alguma conclusão. Esse 
prazo ainda foi renovado por mais três meses após o final. O inquérito foi arquivado, mas serviu 
como referência para a abertura de outro, que terminou na Lava Jato.


Após sete anos de investigações, depois de prolongar por 120 dias, Moro concede mais 90 dias



Ao longo de oito anos, de 2006 a 2014, Moro quebrou inúmeros sigilos

"A questão torna-se mais delicada se a investigação dura meses ou anos e em seu curso são adotadas 
medidas cautelares que invadem a privacidade alheia [afastamento de sigilos, interceptações etc.], 
sem que a investigação seja concluída. A última hipótese é típica de estados policiais e não de 
estados de direito", alerta o professor Geraldo Prado.
"Embora não haja na legislação brasileira um prazo máximo para a conclusão de investigações 
criminais, se os investigados estiverem soltos, não é possível admitir que a investigação possa se 
desenvolver sem um limite temporal", diz Gustavo Badaró.
Decisões tomadas sem consulta ao MPF
Durante os oito anos de investigações, o juiz Sérgio Moro autorizou sucessivas quebras de sigilo 
fiscal, bancário, telefônico e telemático e decretou prisões cautelares, sem consultar previamente o 
MPF (Ministério Público Federal) ou até contrariando recomendação deste órgão, que, por lei, é o 
titular da ação penal pública.
A história começou em 14 de julho de 2006, quando a PF fez uma representação para Moro, com o 
objetivo de investigar a relação de Youssef e Janene, solicitando a interceptação telefônica do 
primeiro. Quando isso ocorre, o procedimento normal é remeter o pedido ao MPF, para que se 
manifeste. Apesar disso, em 19 de julho de 2006, Moro deferiu todos os pedidos da PF sem prévia 
manifestação do MPF. Em seguida, não houve abertura de vista ao MPF, e a próxima manifestação 
da PF nos autos só ocorreria quase um ano mais tarde, em 3 de maio de 2007. Durante todo esse 
tempo, os policiais mantiveram uma investigação que incluía quebras de sigilo.
O primeiro despacho abrindo vista para o MPF só ocorreu em 9 de setembro de 2008, mais de dois 
anos após a abertura da investigação. Os procuradores, então, consideraram que já havia passado 
muito tempo de investigação sem qualquer resultado frutífero, e recomendaram que Moro 
extinguisse ali mesmo a investigação, a não ser que a PF se manifestasse dando provas de que 
estariam para surgir fatos novos que justificassem a continuidade das investigações.



Em 2008, MPF avisou que investigações eram infrutíferas e não pediu mais diligências

Moro, no entanto, resolveu ir contra a recomendação do MPF, e permitiu que a PF continuasse 
investigando.
Em 06 de janeiro de 2009, quase 120 dias depois, surgia uma mensagem anônima com informações 
novas que levavam a crer que Yousseff e Janene mantinham um esquema de lavagem de dinheiro. A 
PF, então, pediu novas interceptações e quebras de sigilo bancário e fiscal de dezenas de pessoas e 
empresas. O MPF recomendou que delimitasse o pedido, indicando o período e os documentos a 
serem obtidos. Mais uma vez, Moro descumpriu a recomendação dos procuradores, e autorizou todos 
os pedidos da polícia. "Há motivos suficientes para deferir a quebra de sigilo fiscal e bancário 
relativamente a todas essas pessoas, considerando as suspeitas fundadas da prática de crimes 
expostas nas decisões anteriores e nesta, bem como por se inserirem no rastreamento bancário em 
andamento", disse o juiz, em despacho.
Outras nove vezes Moro deferiu quebras de sigilo, sem ouvir o MPF, justificando sempre da mesma 
forma. "Não o ouvi (MPF) previamente em virtude da necessidade de não haver solução de 
continuidade da diligência e por se tratar de prorrogação de medidas investigatórias sobre as quais o 
MPF já se manifestou favoravelmente anteriormente."
O professor Badaró explica as consequências desta prática. "O deferimento em si de um pedido sem 
oitiva prévia do MP não é ilegal, mas a sistemática utilização de tal expediente, por mais de um ano, 
permite que se coloque em dúvida a imparcialidade do julgador".
Presos sem acesso a advogados e banho de sol
A fase mais recente da Lava Jato trouxe denúncias de violações de direitos humanos -- prisões 
temporárias prolongadas com o objetivo de obter delações premiadas. Durante este processo, presos 
teriam sido isolados, privados de encontros com seus advogados e até de banho de sol. Um parecer 
do Ministério Público Federal de junho de 2014 aponta a ilegalidade dessas práticas e pedem que 
sejam interrompidas -- o preso em questão é Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras.


Ministério Público Federal emitiu parecer pedindo fim de restrições a direitos em prisão 
preventiva de Paulo Roberto Costa

Outro Lado

No dia 29 de março, a reportagem do UOL informou à assessoria do juiz Sergio Moro que estava 
preparando uma reportagem sobre as supostas irregularidades constantes na origem da Lava Jato. O 
portal enviou ao magistrado a íntegra da reclamação constitucional interposta no STF pela defesa de 
Paulo Okamoto. A reportagem destacou, ainda, que chamavam a atenção "uma prova aparentemente 
ilícita (um grampo ilegal) que pode estar na origem de tudo, e uma série de manobras que teriam sido 
feitas pelo magistrado para manter a competência em Curitiba, contrariando o princípio do juiz 
natural e as regras de processo penal aplicáveis." Diante disso, solicitou, por fim, que Sergio Moro se 
manifestasse a respeito do assunto.
Menos de uma hora após o envio da mensagem, a assessoria de Moro respondeu ao UOL, afirmando 
que "o magistrado não se manifesta a não ser nos autos".
Apesar do atual silêncio do juiz paranaense, Moro já proferiu opiniões sobre alguns pontos ora em 
debate, seja em palestras, decisões judiciais ou textos acadêmicos. Em um artigo que escreveu em 
2004, por exemplo, Moro defendeu o uso da prisão preventiva como forma de forçar um investigado 
a assinar um termo de delação premiada". O juiz considera válido "submeter os suspeitos à pressão 
de tomar decisão quanto a confessar, espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado e 
levantando a suspeita de permanência na prisão pelo menos pelo período da custódia preventiva no 
caso de manutenção do silêncio ou, vice-versa, de soltura imediata no caso de confissão".
Sobre o grampo de conversas entre advogado e cliente, em manifestação enviada ao STF no último 
dia 29, a respeito do grampo dos advogados que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 
Moro afirmou que o fez por considerar que um dos advogados seria parte do suposto grupo 
criminoso que estaria sendo investigado, o que tornaria legal a interceptação. Esta poderia ser uma 
explicação para o grampo supostamente ilegal que deu início à Lava Jato.
___________________________________________________

Nenhum comentário: