Jean Wyllys vai ao STF com artigo 17, que determina que
Cunha não pode votar
Jornal GGN - Está nas mãos do ministro Celso de Mello, no Supremo Tribunal Federal (STF), para
Jornal GGN - Está nas mãos do ministro Celso de Mello, no Supremo Tribunal Federal (STF), para
relatoria, mandado de segurança impetrado pelo deputado Jean Wyllys, do PSOL do Rio de Janeiro,
para impedir o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, do PMDB do Rio, de votar na
sessão que vai decidir, no domingo 17 de abril, sobre aceitação do processo de impeachment contra a
presidente Dilma Rousseff.
Na ação, Jean Wyllys alega que, conforme reza o Artigo 17 do regimento interno da Casa, Cunha
não pode votar, exceto em votações por escrutínio secreto ou em caso de empate.
“O dispositivo regimental transcrito acima é claro ao lecionar que o presidente da Casa Legislativa
não pode votar, salvo nos casos de escrutínio secreto, ou havendo empate em votação ostensiva. Ao
anunciar publicamente que irá votar o impedimento da presidenta Dilma Rousseff, o presidente da
Câmara mostra uma nítida intenção de violação das regras regimentais.”, diz Wyllys.
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