Veine pede registro cultivo frutos do mar sem ostras no contrato social
POR FERNANDO BRITO
Cumprindo meu dever de auxiliar a Organizações Globo a identificarem logo os proprietários da
Cumprindo meu dever de auxiliar a Organizações Globo a identificarem logo os proprietários da
mansão em área de preservação ambiental em em Paraty, trago mais informações sobre a
transformação da Agropecuária Veine em empresa destinada a “manutenção de animais silvestres em
cativeiro para fins de preservação”.
Nunca foi este o objeto social da empresa, desde que foi fundada, em 2004.
Nem era, quando em 2009, pediu ao INPI o registro da marca “Santa Rita” – nome da praia onde está
Nunca foi este o objeto social da empresa, desde que foi fundada, em 2004.
Nem era, quando em 2009, pediu ao INPI o registro da marca “Santa Rita” – nome da praia onde está
a mansão – alegando que tinha, entre suas atividades o “cultivo de frutos do mar, especialmente
vieiras e mexilhões”.
No mesmo ano em que era autuada no processo E-07/507.761/2009 da Secretaria do Meio Ambiente,
No mesmo ano em que era autuada no processo E-07/507.761/2009 da Secretaria do Meio Ambiente,
por infringir o artigo 70 da lei 3467/90 por “promover construção em solo não edificável, ou no seu
entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico,
histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da
autoridade competente ou em desacordo com a concedida”
O requerimento, óbvio, foi recusado peno registro de marcas e patentes porque ” o requerente não
O requerimento, óbvio, foi recusado peno registro de marcas e patentes porque ” o requerente não
exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art.
128 da LPI)”,
O que fez a Veine?
Registrou na Junta Comercial uma mudança de objeto social: deixou a exploração de imóveis e
O que fez a Veine?
Registrou na Junta Comercial uma mudança de objeto social: deixou a exploração de imóveis e
prospecção de negócios, que já estavam e acrescentou a “”manutenção de animais silvestres em
cativeiro para fins de preservação”.
Para que? Para conseguir, afinal em abril do ano passado – quando já estava obrigada a retirá-los por
Para que? Para conseguir, afinal em abril do ano passado – quando já estava obrigada a retirá-los por
decisão do juiz Adriano de Oliveira França a que retirasse “a estrutura de cerco, aparentemente
dedicada à maricultura, existente no entorno da Praia de Santa Rita”- que o Instituto Estadual do
Meio Ambiente ainda autorizasse “ampliação do número de espinhéis de quatro para seis, na Praia
De Santa Rita”.
Ou seja, lixou-se para a ordem judicial e ainda armou um jeito para ter mais barreiras que reduzissem
o acesso público à praia.
Só a Globo para descobrir quem é essa gente, da qual ninguém tem coragem de falar! Conto com o
Só a Globo para descobrir quem é essa gente, da qual ninguém tem coragem de falar! Conto com o
senhor, Dr. João Roberto.
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