sábado, 5 de março de 2016

QUEM É A JUIZA QUE IMPEDE POSSE DO MINISTRO DA JUSTIÇA



Lourdes Nassif

Jornal GGN - Solange Ramos de Vasconcelos, juíza federal, deferiu pedido liminar para suspender decreto da presidente Dilma que nomeou Wellington César Lima para o cargo de ministro da Justiça. Diz a juíza que Lima precisa, em primeiro lugar, ser desligado do Ministério Público da Bahia. Com esta decisão, ela acata os argumentos da Ação Popular proposta pelo deputado José de Mendonça Bezerra Filho, do DEM-PE.
A Juíza, entretanto, diz em sua decisão que Wellington César Lima e Silva poderá ser novamente nomeado ao cargo, depois de devidamente desligado do Ministério Público, seja por exoneração ou por aposentadoria. Ele ocupa o cargo desde 1991 no Ministério Público do Estado da Bahia.
Solange também justifica, em sua decisão, que a determinação de anular um ato da presidente da República  pois “qualquer autoridade que participe ativa ou omissivamente da ilegalidade ou abuso de poder tem legitimidade passiva na ação popular, desde o mais alto ao mais baixo grau hierárquico”.
A juíza tomou esta decisão levando em consideração o artigo 128 da Constituição, que proíbe aos membros do MP que exerçam outras funções além do magistério. Mas desconsiderou o artigo 129, que permite que procuradores ocupem outros cargos, desde que compatíveis com as funções institucionais do MP. Ministro da Justiça deve caber neste item.
Não há vedação, no momento atual, por parte do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, mas a Justiça pode interpretar diferente. Mas a decisão final cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A juíza e seu outro passado
Solange Salgado tem um passado conturbado. Quando presidente da Ajufer – Associação de Juízes Federais da 1ª Região, foi acusada, junto com outros ex-presidentes, de usar para fins pessoais o dinheiro da venda de uma sala da Ajufer no valor de R$ 115 mil. Este dinheiro, segundo reportagens da época, seria somente uma gota diante de uma fraude de R$ 21 milhões. Os juízes federais Moacir Ferreira Ramos e Charles Renaud Frazão de Moraes foram investigados, juntamente com Solange Salgado por suposta participação em um esquema de empréstimos em convênio da Ajufer, e esta venda de sala seria uma das formas de amortizar dívidas criadas.
As denúncias datam de 10 de novembro de 2011 e os juízes, na época, foram afastados de suas funções. O MPF queria mais: que perdessem seus cargos e fossem punidos com reclusão de um a quatro anos e multa por apropriação indébita. Já em 2010 havia sido pedido o afastamento dos juízes em questão.
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou a denúncia por falta de provas a juíza federal Solange Salgado. A Procuradoria Regional da República da 1ªRegião, no entanto, disse à época que as investigações de outro inquérito que apurava denúncias contra Solange e mais cinco juízes continuariam a correr.
Nesse caso, as acusações remontavam o ano de 2006.
CNJ com a palavra
O Conselho Nacional de Justiça suspendeu a decisão por entender que o Tribunal Regional Federal da 1ªRegião não respeitou o entendimento de que a punição disciplinar à magistrada só seria válida se fosse aprovada por metade mais um dos integrantes do Pleno ou do Órgão Especial, baseado na composição integral e não no número de presentes à sessão em que se votou a punição. Assim, como o Tribunal Regional não respeitou esse preceito o CNJ acolheu em caráter liminar a punição aplicada à ex-presidente da Ajufer, Solange Salgado.
A magistrada tinha sido julgada pela Corte Especial Administrativa em julho de 2013, que votou pela aposentadoria compulsória com sete votos, cinco pela censura, três pela disponibilidade e um pela advertência. O MPF apresentou Embargos de Declaração, o que pedia uma nova análise, em dezembro de 2013. Por sete a seis, os desembargadores federais decidiram pela aplicação da pena de disponibilidade à magistrada.
Ela recorreu afirmando que não houve maioria qualificada para a aplicação da pena e o CNJ acatou. Em sua defesa disse que nunca foi responsável pelo convênio com a Fundação Habitacional do Exército.
De qualquer forma, a falta de quórum selou a liminar, e a magistrada não ficou em disponibilidade.
A defesa
Dos acusados neste caso, o juiz Moacir Ferreira Ramos, iria recorrer pois sofreu “extremo cerceamento de defesa”. E disse que todas as contas da Ajufer, em seu período, foram aprovadas pelo Conselho Fiscal. Apontou ainda vícios no processo e alegou a suspeição de dois relatores, mas seu pedido não foi julgado.
A Juíza Solange Salgado disse, à época, que teria sido vítima, sido enganada. Ela teria assinado contratos em confiança, mas houve liberação de dinheiro com contratos em branco. “Em alguns casos falsificaram minha assinatura”, disse ela, “na presidência não tinha como saber os valores que foram liberados sem contrato”, completou.
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