Advogados do ex-presidente Lula resgatam, em memorial enviado ao STF, decisão do ministro
Gilmar Mendes de 2002, quando ele "deferiu liminar em Reclamação para suspender dois
processos de improbidade administrativa que corriam na Justiça Federal de primeiro grau
contra o já então Senador José Serra, o Ministro da Fazenda da época, Pedro Malan e, por
fim, contra então Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, todos
ligados ao PSDB"; documento assinado pelo mestre em Direito do Estado e professor da PUC-
SP Luiz Tarcisio Ferreira aponta "a incongruência decisória do Ministro Gilmar Mendes";
apenas no último dia 15, após mais de 14 anos, lembra Ferreira, Gilmar liberou o julgamento
do agravo regimental pela Primeira Turma do STF, quando se reconheceu que os processos
deveriam, ao contrário da liminar, correr na Justiça Federal de primeira instância; logo em
seguida, ele deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação de Lula para a Casa Civil
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que recentemente concedeu
uma liminar suspendendo a nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil e enviando
seu caso ao juiz Sérgio Moro, de Curitiba, tomou decisão em sentido contrário há mais de 14 anos,
em favor de três tucanos.
O caso foi resgatado por advogados do ex-presidente Lula em um memorial encaminhado ao
O caso foi resgatado por advogados do ex-presidente Lula em um memorial encaminhado ao
ministro Luis Fachin, do STF, que foi sorteado para julgar o habeas corpus do petista, assinado por
um grupo de juristas, pedindo para que fosse suspensa a decisão de Gilmar Mendes. Fachin, no
entanto, se declarou impedido de julgar o caso, por conhecer pessoalmente um dos juristas que
assinou o documento.
Neste documento, o mestre em Direito do Estado e professor da PUC-SP Luiz Tarcisio Ferreira
aponta "a incongruência decisória do Ministro Gilmar Mendes", que teve "uma postura errática",
"contrária aos princípios da independência e imparcialidade que regem o exercício da função
jurisdicional do Estado".
O jurista destaca que, em 2002, o integrante do Supremo "deferiu liminar em Reclamação para
O jurista destaca que, em 2002, o integrante do Supremo "deferiu liminar em Reclamação para
suspender dois processos de improbidade administrativa que corriam na Justiça Federal de primeiro
grau contra o já então Senador José Serra, o Ministro da Fazenda da época, Pedro Malan e, por fim,
contra então Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, todos ligados ao
PSDB".
Apenas no último dia 15 de março, lembra o jurista, Gilmar Mendes liberou o julgamento do agravo
Apenas no último dia 15 de março, lembra o jurista, Gilmar Mendes liberou o julgamento do agravo
regimental pela Primeira Turma do STF, quando se reconheceu que os processos deveriam, ao
contrário da liminar, correr na Justiça Federal de primeira instância. Logo em seguida, o magistrado
deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação de Lula para o ministério da Casa Civil.
Confira aqui a íntegra do memorial apresentado pela defesa de Lula e abaixo, o texto que aponta a
Confira aqui a íntegra do memorial apresentado pela defesa de Lula e abaixo, o texto que aponta a
parcialidade do ministro Gilmar Mendes:
A incongruência decisória do Ministro Gilmar Mendes: o comportamento errático e a afronta aos
A incongruência decisória do Ministro Gilmar Mendes: o comportamento errático e a afronta aos
princípios da independência e imparcialidade
Em 2002 o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Reclamação para suspender dois processos
Em 2002 o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Reclamação para suspender dois processos
de improbidade administrativa que corriam na Justiça Federal de primeiro grau contra o já então
Senador José Serra, o Ministro da Fazenda da época, Pedro Malan e, por fim, contra então Chefe da
Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, todos ligados ao PSDB. Numa das ações
suspensas já havia, inclusive, condenação de ressarcimento ao erário.
A decisão ocorreu nos autos de uma Reclamação, instrumento que visa preservar a competência do
A decisão ocorreu nos autos de uma Reclamação, instrumento que visa preservar a competência do
Supremo Tribunal Federal – STF, por meio da qual se pleiteou o deslocamento da competência da
Justiça Federal de primeira instância para o tribunal, o qual detém competência constitucional para
processar e julgar, originariamente, os Ministros de Estado nas infrações penais comuns e nos crimes
de responsabilidade.
Apenas recentemente, aos 15.03.2016, e após mais de 14 anos, o Ministro Gilmar Mendes liberou o
Apenas recentemente, aos 15.03.2016, e após mais de 14 anos, o Ministro Gilmar Mendes liberou o
julgamento do agravo regimental pela Primeira Turma do STF, oportunidade em que se reconheceu
que os processos deveriam, ao contrário da liminar concedida, correr na Justiça Federal de primeira
instância.
Logo em seguida, o Ministro Gilmar Mendes deferiu medida liminar em dois Mandados de
Logo em seguida, o Ministro Gilmar Mendes deferiu medida liminar em dois Mandados de
Segurança – um de autoria do PSDB e outro do PPS – para suspender a eficácia da nomeação de
Lula para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República e determinar a
manutenção da competência da Justiça Federal de primeira instância para os procedimentos
criminais em seu desfavor.
Constata-se, portanto, que o Ministro adotou, sem prejuízo dos demais vícios que fulminam de
inconstitucionalidade e ilegalidade a medida liminar em referência, uma postura errática e, no
mínimo, contrária aos princípios da independência e imparcialidade que regem o exercício da função
jurisdicional do Estado.
Com efeito, anteriormente o Ministro Gilmar Mendes inclinou-se pela prevalência do foro por
Com efeito, anteriormente o Ministro Gilmar Mendes inclinou-se pela prevalência do foro por
prerrogativa de função. Rememore-se, aqui, que ele asseverou, à época, que a prerrogativa é
outorgada com objetivo de garantir o livre exercício da função política por aqueles que governam, o
que requer, ainda nas suas palavras, liberdade funcional e maior resguardo para o desempenho das
funções.
Ocorre que, agora, em situação análoga em que se discute o foro por prerrogativa de função, o
Ocorre que, agora, em situação análoga em que se discute o foro por prerrogativa de função, o
Ministro rechaça-o, ignorando a natureza do instituto, outrora tão bem compreendida por ele.
É regra elementar do Direito que quando houver a mesma razão de ser, deve existir a mesma razão
É regra elementar do Direito que quando houver a mesma razão de ser, deve existir a mesma razão
de decidir. Deve-se rechaçar, portanto, a incongruência decisória do Ministro Gilmar Mendes.
Eduardo Garcia de Enterria pontua que as possibilidades e futuro da nossa Constituição estão no
Tribunal Constitucional. Porém, caso essa manifesta tendência decisória do Ministro Gilmar Mendes
de decidir com olhos na política partidária se perpetue, o futuro na nossa Constituição será
fatalmente muito sombrio.
Luiz Tarcisio Ferreira
Mestre em Direito do Estado e Professor da PUC-SP
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