
E o Marcelo fica em cana, com o Dirceu?
O Tribunal Penal Federal, sediado em Belinzona (Suíça), considerou irregular a transferência para o
Brasil de provas contra offshores atribuídas à Odebrecht, acusadas de canalizar o pagamento de
propina para ex-dirigentes da Petrobras no exterior.
São quatro decisões entre 19 e 22 de janeiro sobre as offshores Smith & Nash, Golac, Sherkson e
São quatro decisões entre 19 e 22 de janeiro sobre as offshores Smith & Nash, Golac, Sherkson e
Havinsur -empresas sediadas em paraísos fiscais e que operavam contas bancárias na Suíça por onde
teria passado suborno da empreiteira brasileira para os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato
Duque e o ex-gerente Pedro Barusco. Estas empresas realizaram pagamentos de US$ 168 milhões
entre dezembro de 2006 a junho de 2014 –dos quais US$ 16 milhões foram parar nas contas secretas
dos diretores da Petrobras.
Em decisão de 21 de janeiro, a Câmara de Apelação da corte (composta por quatro magistrados)
acolheu recurso dos advogados da Havinsur centrado não no mérito da acusação –um repasse de US$
565 mil para a conta Milzart, de Renato Duque, em 23 de março de 2010–, mas em aspectos formais.
O tribunal entendeu que os procuradores suíços erraram ao enviar em 2015 um pedido de
O tribunal entendeu que os procuradores suíços erraram ao enviar em 2015 um pedido de
informações ao Brasil referente a uma investigação aberta na capital do país, Berna. A apuração trata
de suspeita do uso do sistema bancário suíço pela Odebrecht para pagar suborno.
O erro procedimental, segundo o tribunal federal, foi enviar ao Brasil extratos bancários completos
das contas ao fazer essa comunicação.
Para a corte, a quantidade de informações enviada pelos suíços aos investigadores brasileiros foi
"desproporcional" –a prática foi classificada pelo tribunal como "entraîde sauvage" (colaboração
selvagem, em tradução livre).
(...)
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