Ministros do STF tem que se submeter à liberdade de expressão de quem os crítica
Luis Nassif no GGN
"O homem desinformado é como corpo sem alma tateando no escuro do obscurantismo". A citação é de Ênio Santarelli Zuliani, no livro "Responsabilidade Civil pelos abusos na Lei de Imprensa" e foi usada por seu filho Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, juiz de Direito que proferiu a decisão não acatando o pedido de indenização de Gilmar Mendes contra o jornalista Luis Nassif. Nassif foi defendido pelo advogado Percival Maricatto.
"O requerido exerceu seu direito à informação quando publicou matéria jornalística questionando as atitudes tomadas, ou a falta destas, pelo requerente, quando de sua atuação perante o Supremo Tribunal Federal. Não há qualquer conteúdo difamatório na reportagem. O que ocorre é a publicação de uma matéria jornalística que desagrada à parte autora, já que a envolve. A publicação tratou de alguns ministros do STF, não somente do requerente. Mas, no que tange a este, necessário fazer algumas elucidações", disse o magistrado, em sua decisão.
Matheus Zuliani afirma, ainda, que os direitos à liberdade de expressão e à informação estão previstos na Constituição e são são cláusulas. Assim, ele lembra que na atividade jornalística há a "colisão de dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de informação e a tutela dos direitos da personalidade [honra, imagem e vida privada]". Nesse sentido, apontou que "tal atividade não é absoluta, devendo ser exercida com ponderação, sempre objetivando transmitir a notícia, sem ingressar na esfera subjetiva do personagem envolvido. A liberdade de imprensa só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da missão constitucional de informar a população".
"Na presente situação não se vislumbra qualquer conteúdo capaz de atingir a honra do requerente, uma vez que o requerido apenas criticou a forma como, de fato, agiu o requerente diante daquele contexto. (...) O tema pode entrar em pauta quando jornalista comenta os rumos de um julgamento e isso deverá ser permitido e aceito, pois caso se mande calar o colunista haverá a volta da famigerada censura", ainda revelou.
Entre os pedidos, se fosse concluída a condenação de Luis Nassif, Gilmar Mendes solicitou a "obrigação de fazer consistente em publicar em seu blog o teor da presente sentença", como um dos pontos de direito de resposta. Apesar de absolvido, o GGN atende ao pedido:
"O homem desinformado é como corpo sem alma tateando no escuro do obscurantismo". A citação é de Ênio Santarelli Zuliani, no livro "Responsabilidade Civil pelos abusos na Lei de Imprensa" e foi usada por seu filho Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, juiz de Direito que proferiu a decisão não acatando o pedido de indenização de Gilmar Mendes contra o jornalista Luis Nassif. Nassif foi defendido pelo advogado Percival Maricatto.
"O requerido exerceu seu direito à informação quando publicou matéria jornalística questionando as atitudes tomadas, ou a falta destas, pelo requerente, quando de sua atuação perante o Supremo Tribunal Federal. Não há qualquer conteúdo difamatório na reportagem. O que ocorre é a publicação de uma matéria jornalística que desagrada à parte autora, já que a envolve. A publicação tratou de alguns ministros do STF, não somente do requerente. Mas, no que tange a este, necessário fazer algumas elucidações", disse o magistrado, em sua decisão.
Matheus Zuliani afirma, ainda, que os direitos à liberdade de expressão e à informação estão previstos na Constituição e são são cláusulas. Assim, ele lembra que na atividade jornalística há a "colisão de dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de informação e a tutela dos direitos da personalidade [honra, imagem e vida privada]". Nesse sentido, apontou que "tal atividade não é absoluta, devendo ser exercida com ponderação, sempre objetivando transmitir a notícia, sem ingressar na esfera subjetiva do personagem envolvido. A liberdade de imprensa só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da missão constitucional de informar a população".
"Na presente situação não se vislumbra qualquer conteúdo capaz de atingir a honra do requerente, uma vez que o requerido apenas criticou a forma como, de fato, agiu o requerente diante daquele contexto. (...) O tema pode entrar em pauta quando jornalista comenta os rumos de um julgamento e isso deverá ser permitido e aceito, pois caso se mande calar o colunista haverá a volta da famigerada censura", ainda revelou.
Entre os pedidos, se fosse concluída a condenação de Luis Nassif, Gilmar Mendes solicitou a "obrigação de fazer consistente em publicar em seu blog o teor da presente sentença", como um dos pontos de direito de resposta. Apesar de absolvido, o GGN atende ao pedido:
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