quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

DEPOIMENTO DE LULA FOI SUSPENSO


"Ele não tem competência para fazer essa investigação. O promotor fez um prejulgamento ao 
antecipar seu juízo antes mesmo de ouvir o ex-presidente. Com isso ele comprova que agiu sem 
o equilíbrio requerido pela função de quem investiga. Além disso, o promotor tenta influenciar 
a sociedade ao vazar documentos, como ele fez, numa atitude política, ilegal, que fere a lei 
orgânica do MP". A liminar foi concedida após pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Liminar concedida na noite desta terça-feira por um integrante do Conselho Nacional do Ministério
Público suspendeu a audiência marcada para esta quarta-feira para ouvir o ex-presidente Lula e sua
mulher Marisa Letícia sobre o apartamento triplex no edifício Solaris, no Guarujá. Já estava sendo
organizada uma manifestação diante do prédio do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, de grupos
favoráveis a Lula e também contrários. A decisão liminar, que se aplica também a mulher do ex-
presidente, vale até que o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público analise o caso. A
liminar foi concedida pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, a partir de pedido de
providências apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que invocou a violação do princípio
do promotor natural, uma vez que a ação relativa à Bancoop, cooperativa que inicialmente construiu
o prédio de apartamentos no Guarujá, estava na 5ª Vara da 1ª Promotoria de São Paulo, enquanto o
procurador Cássio Cesarino, que convocou Lula para o depoimento, é integrante da 2ª Vara. "Não é
recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã [quarta-
feira] sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do
Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato
poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da
necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito
penal", afirmou o conselheiro na decisão. (...)


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