sábado, 14 de novembro de 2015

ZÉ RUELA CARDOZO, QUEM VAZOU OS DADOS DA FILHA DO ODEBRECHT?


Na foto, zé Ruela da Justiça em busca da pantera cor de rosa. Marcelo, desiste, ele não apura 
nada ...  

O advogado do filho do Lula também tem essa ilusão.
Agora, são a mulher e a filha do Marcelo.
A mulher e a filha: vale tudo !
Essa Vara do "não vem ao caso" faz o que bem entende !

Marcelo Odebrecht pede ao CNJ que apure vazamento de dados em poder da JF-PR

O empreiteiro Marcelo Odebrecht e sua mulher, Isabela Cristina Alvarez, entraram ontem e hoje 
(13/11) com três representações pedindo apuração de vazamentos à imprensa do que chamaram de 
“dados íntimos”. Os documentos foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à 
corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Ministério Público Federal.
Segudo a defesa de Odebrecht, um dos laudos juntados pela Polícia Federal ao processo da Operação 
Lava Jato, em que o empresário figura como réu, contém dados íntimos como “imagens da 
intimidade da segunda requerente, das filhas de ambos os requerentes, inclusive duas delas menores 
de 18 anos, que nada têm a ver com a cognominada Operação ‘Lava Jato’, assim como senhas de 
contas bancárias, de cartões de crédito e até mesmo do sistema de segurança da sua residência, no 
endereço mencionado no preâmbulo acima, além da agenda do primeiro requerente com nome 
completo, telefone e endereço, de terceiras pessoas que também nada têm a ver com a ‘Lava Jato’.”
Aos dados, narram os advogados de Odebrecht, foi conferido grau de sigilo “nível 1”, acessível à 
imprensa, o que configura “ilegal, inconstitucional e abusiva quebra do dever de guarda e de 
preservação de dados sigilosos sobre a intimidade e a vida privada dos requerentes”
Segundo eles, as informações ficaram cerca de 18 horas disponíveis aos jornalistas até que o juiz 
Sergio Moro elevasse o sigilo para “nível 2”.
Odebrecht e a mulher pedem que sejam apuradas “as devidas responsabilidades disciplinares e 
criminais decorrentes dos gravíssimos fatos aqui noticiados, sem prejuízo, obviamente, das medidas 
judiciais a serem oportunamente adotadas pelos requerentes contra os responsáveis”.
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