TEREZA CRUVINEL
Com a última votação pelo Senado, depois do retorno da Câmara, onde sofreu algumas mudanças, vai agora à sanção da presidente Dilma Rousseff o projeto de lei do senador Roberto Requião que regulamenta o direito de resposta para quem se sentir ofendido por reportagem jornalística publicada ou exibida nos meios de comunicação. As grandes mídias, que sempre fingiram observar este direito democrático garantido pela Constituição, dissimulam mas estão incomodadas.
Agora precisamos todos trabalhar para que esta lei "pegue". Vejo na Internet uma campanha inicial para que Dilma não vete o projeto. Nem considero tal hipótese. Sancionar é um imperativo para qualquer governo democrático e comprometido com igualdade de direitos. No caso, o direito à comunicação.
Como todo mundo sabe, aqui no Brasil o veículo que recebe uma reclamação contra conteúdos por ele publicados finge que atende o reclamante. Publica uma errata de três linhas numa página ou numa seção semi-ocultas, depois de ter cometido equívoco ou ofensa publicados com destaque, seja na primeira página ou na página interna em que a matéria saiu. Direito de resposta mesmo, no duro, só quando o ofendido busca a garantia do direito na Justiça. Foi o que fez o ex-governador Leonel Brizola contra a Rede Globo de Televisão, obtendo o direito de resposta mais célebre do jornalismo brasileiro na atual era democrática. Por longos três minutos o âncora de então do Jornal Nacional, Cid Moreira, teve que ler o texto-resposta de Brizola desancando com a própria Globo. Mas isso aconteceu porque a Justiça determinou.
O projeto de Requião prevê o direito de resposta se o conteúdo da reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”. O reclamante terá 60 dias a partir da veiculação para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça. A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que apresente contestação à reclamação.
Ao ofendido, é garantido direito de publicar a resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado.
“O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original”, diz o projeto. O relator no Senado, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), manteve uma emenda feita pelos deputados garantindo ao ofendido que a resposta, além do mesmo destaque e importância, se dará através dos mesmos meios em que foi praticada. E isso alcança também a Internet.
O projeto de Requião sem dúvida representa um avanço. Normatiza uma garantia constitucional e cria obrigações legais claras para os grandes veículos, neste tempo em que a mídia é um poder cada vez mais central na esfera pública. Mas, como eu dizia, vamos ver se a lei vai pegar. Pois no Brasil tem disso: leis que viram leis e leis que não pegam, são ignoradas e fica por isso mesmo. Para que o direito de resposta vire garantia legal e comece a fazer parte de nossa cultura, cada um terá que fazer valer o seu direito, exigindo correções e retratações sempre que a mídia incorrer em ofensa, calúnia, acusação sem prova e quetais.
Escrevi uma coluna por mais de 23 anos num grande jornal, O Globo, e sempre fiz questão de garantir, através de uma nota do mesmo tamanho, igualmente posicionada no corpo da coluna, a correção da informação equivocada ou o direito de resposta daqueles que, involuntariamente, eu tivesse citado de forma incorreta ou envolvido em notícia infundada ou mal fundamentada.
Como todo mundo sabe, aqui no Brasil o veículo que recebe uma reclamação contra conteúdos por ele publicados finge que atende o reclamante. Publica uma errata de três linhas numa página ou numa seção semi-ocultas, depois de ter cometido equívoco ou ofensa publicados com destaque, seja na primeira página ou na página interna em que a matéria saiu. Direito de resposta mesmo, no duro, só quando o ofendido busca a garantia do direito na Justiça. Foi o que fez o ex-governador Leonel Brizola contra a Rede Globo de Televisão, obtendo o direito de resposta mais célebre do jornalismo brasileiro na atual era democrática. Por longos três minutos o âncora de então do Jornal Nacional, Cid Moreira, teve que ler o texto-resposta de Brizola desancando com a própria Globo. Mas isso aconteceu porque a Justiça determinou.
O projeto de Requião prevê o direito de resposta se o conteúdo da reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”. O reclamante terá 60 dias a partir da veiculação para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça. A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que apresente contestação à reclamação.
Ao ofendido, é garantido direito de publicar a resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado.
“O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original”, diz o projeto. O relator no Senado, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), manteve uma emenda feita pelos deputados garantindo ao ofendido que a resposta, além do mesmo destaque e importância, se dará através dos mesmos meios em que foi praticada. E isso alcança também a Internet.
O projeto de Requião sem dúvida representa um avanço. Normatiza uma garantia constitucional e cria obrigações legais claras para os grandes veículos, neste tempo em que a mídia é um poder cada vez mais central na esfera pública. Mas, como eu dizia, vamos ver se a lei vai pegar. Pois no Brasil tem disso: leis que viram leis e leis que não pegam, são ignoradas e fica por isso mesmo. Para que o direito de resposta vire garantia legal e comece a fazer parte de nossa cultura, cada um terá que fazer valer o seu direito, exigindo correções e retratações sempre que a mídia incorrer em ofensa, calúnia, acusação sem prova e quetais.
Escrevi uma coluna por mais de 23 anos num grande jornal, O Globo, e sempre fiz questão de garantir, através de uma nota do mesmo tamanho, igualmente posicionada no corpo da coluna, a correção da informação equivocada ou o direito de resposta daqueles que, involuntariamente, eu tivesse citado de forma incorreta ou envolvido em notícia infundada ou mal fundamentada.
Todo jornalista pode cometer erros e pode ser induzido a erros. Mas precisa ser honesto o bastante para reconhecer quando isso acontece. Mais tarde fui gestora pública, implantando e presidindo a EBC em seus primeiros quatro anos. Provei com frequência do veneno que sempre evitei servir. Muitas foram as matérias erradas, infundadas ofensivas. Raramente consegui um direito de resposta digno do nome.
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