POR FERNANDO BRITO
O Ministro Teori Zavascki negou o covarde pedido de Eduardo Cunha para que se decretasse sigilo
de Justiça no inquérito sobre suas contas na Suíça.
Fez muito bem, porque a regra do processo é ser público, só se admitindo o sigilo quando isso se
Fez muito bem, porque a regra do processo é ser público, só se admitindo o sigilo quando isso se
refere a relações íntimas entre pessoas – não vale alegar que o dinheiro era íntimo da famila… – ou a
publicidade possa comprometer a apuração de eventual crime.
Mais ainda não se explicaria o sigilo quando se trata de uma questão pública, não privada, porque
Mais ainda não se explicaria o sigilo quando se trata de uma questão pública, não privada, porque
Cunha prestou falsa declaração de seus bens à Justiça Eleitoral, à Câmara e ao Fisco.
Também não se justifica a pretensão de obter sigilo para sua movimentação bancária, porque isto já
Também não se justifica a pretensão de obter sigilo para sua movimentação bancária, porque isto já
foi quebrado pelos suíços e,como observou Zavascki, “a documentação que acompanha o pedido de
abertura de inquérito não decorreu de medida cautelar processada no Brasil, tendo sido colhida e
encaminhada pelas autoridades da Confederação Suíça sem regime de sigilo”.
Como dizem aqui no Rio: perdeu, Cunha.
Com o conhecimento público, não há a menor condição de apresentar-se como “legítimo” para dar
Como dizem aqui no Rio: perdeu, Cunha.
Com o conhecimento público, não há a menor condição de apresentar-se como “legítimo” para dar
seguimento à pantomima dos pedidos de impeachment.
Vai ficar, como diz aquele seu apoiador impichmista, “pelado, pelado, nu com a mão no bolso”
Vai ficar, como diz aquele seu apoiador impichmista, “pelado, pelado, nu com a mão no bolso”
_________________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário