sábado, 3 de outubro de 2015

ESPECIALISTA ADVERTE: “VENDER 49% DA GASPETRO SEM LICITAÇÃO É ILEGAL”; COMPRADORA É ACUSADA DE INTEGRAR CARTEL QUE FRAUDAVA METRÔ PAULISTA



por Conceição Lemes

Em 22 de setembro de 2015, a Petrobras divulgou comunicado sobre a venda de participação nas
distribuidoras de gás natural.
Leia-se venda de 49% dos ativos da Petrobras Gás S/A – Gaspetro, subsidiária responsável pela 
comercialização do gás natural nacional e importado.
O comunicado diz:
Petrobras informa que está em negociação final com a Mitsui Gas e Energia do Brasil Ltda para a
venda de 49% da holding que consolidará as participações da Petrobras nas distribuidoras estaduais
de gás natural. Esta operação, realizada através de processo competitivo, faz parte do Programa de
Desinvestimentos previsto no Plano de Negócios e Gestão 2015-2019.
A conclusão dessa transação está sujeita à aprovação de seus termos e condições finais pela Diretoria
Executiva e pelo Conselho de Administração da Petrobras, assim como dos órgãos reguladores
competentes.
Fatos relevantes sobre esse tema serão tempestivamente comunicados ao mercado.
Desinvestimento, em português claro, significa privatização.
O Viomundo perguntou então à Petrobras, via sua assessoria de imprensa.
– Houve licitação? Se sim, quando?
Resposta: “A venda de 49% da holding está em negociação”
– Entendi os 49%. A minha pergunta é outra: foi feita licitação ou a Petrobras vai simplesmente entregar 49% da Gaspetro para a Mitsui?
Resposta: “A Lei de Licitação existe para compra de bens e serviços. Nesse caso, é negociação para
venda de ativos”.
Parêntese do Viomundo. A Lei de Licitação, a lei nº 8.666/1993, dispõe tanto sobre compra de bens
e serviços quanto em relação à alienação de bens:
Artigo 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Artigo 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões
e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente
precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei (negritos nossos). Fechando o
parêntese.
– Por que a Mitsui?
Petrobras não responde.
– Por que a Mitsui? – esta repórter insisti.
Resposta: “A Petrobras não comenta”.
“A venda de 49% da Gaspetro sem licitação é ilegal”, adverte Paulo César Ribeiro Lima, consultor
legislativo da Câmara dos Deputados na área de Minas e Energia.
“Existe previsão em lei para aquisições por meio do procedimento simplificado da Petrobras, mas
não para usar esse procedimento no caso de alienações”, ele explica. “Assim, a venda de ativos
relativa ao plano de desinvestimento da empresa está ocorrendo ilegalmente.”


Paulo César Ribeiro Lima é mestre em Engenharia pela Coppe-Universidade Federal do Rio 
de Janeiro (UFRJ) e doutor em Engenharia pela Universidade de Cranfield, Inglaterra.

É considerado hoje um dos maiores especialistas brasileiros nas áreas de petróleo, gás natural e 
biocombustíveis.
Em 1987, aprovado em primeiro lugar no curso de formação da Petrobras, ele escolheu o Centro de 
Pesquisas da empresa, onde trabalhou como engenheiro por 16 anos, atuando sempre na 
Superintendência de Pesquisa em Exploração e Produção. Suas teses de doutorado e mestrado 
relacionam-se à produção e ao escoamento de petróleo e gás natural em águas profundas.
Em 2002, ele passou em concurso público para Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados na 
área de Minas e Energia. Atualmente, está envolvido com os temas royalties, pré-sal, minerais 
estratégicos e fontes alternativas de energia.
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