terça-feira, 20 de outubro de 2015

Cúpula da PF decide que “organograma” do grampo a Youssef “não vem ao caso”?



POR FERNANDO BRITO

O repórter Marcelo Auler, com o zelo e a honradez que um bom profissional deve ter, desculpou-se 
ontem em seu blog por não ter registrado na matéria que publicou este final de semana na 
CartaCapital a resposta que pediu à Polícia Federal sobre a investigação das 100 horas de gravação 
obtidas com a escuta instalada na cela do doleiro Alberto Youssef.
É que a resposta chegou após ele ter enviado a matéria à revista e como nós, trabalhadores solitários, 
por vezes conseguimos nos descolar por poucas horas do computador, só a viu quando a revista já 
estava impressa. Não teria maior significado, porque a PF não dá resposta alguma sobre as fitas, 
alegando que “a sindicância (…) encontra-se em andamento em segredo” e que, portanto, não pode 
informar nada.
Não pode informar nada? Ou só o que esteja de acordo com os interesses do grupo de delegados da 
Lava Jato acusados de produzir o “grampo” ilegal.
Como sou leitor atento do que Marcelo escreve, sempre com profusão de documentos, fui ler o e-
E, incrível, a Polícia Federal responde ao que o repórter não perguntou ou sequer mencionou em seu 
e-mail.
Explico: Auler não fez qualquer menção, em seu pedido, sobre o organograma feito pelo chefe da 
Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado do Paraná, Igor Romário de Paula, que é 
mencionado no depoimento do delegado Mario Henrique Castanheira Fanton, que acusa os colegas 
de terem plantado a escuta na cela de Alberto Youssef.
No seu depoimento ao juiz Sérgio Moro, gravado em vídeo, Fanton diz que “o delegado Igor, um 
certo momento, depois que eu colhi o depoimento da Nelma ( Kodama, a doleira), ele fez um 
organograma criminoso de todas as pessoas que estariam por trás desta investigação do 737 para 
poder macular a imagem da Operação Lava Jaro; E ali ele colocou várias pessoas que não fazia 
nenhum sentido para mim, porque não tinha nenhuma prova, nenhum indício material de prova 
contra aquelas pessoas. Ele começou a sugerir nomes ali – e ele fez isso de maneira manuscrita – e 
que comprometia as pessoas”.
E, em depoimento à CPI da Petrobras, ainda mais explicito, dizendo que organograma lhe foi 
entregue pelo Igor, com a recomendação: “Estas são as pessoas envolvidas na possível confecção de 
um dossiê, as pessoas que você deve investigar”.
É de supor, portanto, que o organograma é prova – seja verdadeiro ou não – invocada em 
depoimento e entregue aos sindicantes da Polícia Federal.
Marcelo observa, cautelosamente, que “é curioso” que a “resposta da PF a uma pergunta que não 
fez” seja a de que “o hipotético organograma” em questão não “pertence a nenhum inquérito policial 
ou procedimento administrativo” . Mais ainda, que o “desenho” – sem definição da autoria – revela, 
na verdade “relacionamentos pessoais e profissionais existentes no Paraná” e que “não há nenhum 
indicativo de que esse quadro de relações caracterize uma organização criminosa”
De fato, duas perguntas saltam aos olhos.
Primeiro, de onde a direção da Polícia Federal tirou a “resposta” a pergunta que não foi feita senão 
no e-mail enviado por Auler ao próprio Delegado Igor de Paula, no mesmo dia.
É o que Auler, pacientemente, registra:
“Por imaginar que esta questão ainda está sendo investigada pela Corregedoria Geral em 
Brasília, o questionamento sobre um organograma de pessoas que supostamente estariam 
montando um dossiê contra a Lava Jato, revelação que a matéria da revista apresenta, não foi 
dirigido à Comunicação Social do DPF. Foi feito, mais cedo, ao delegado Igor Romário de Paula, 
chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, por constar que o diagrama foi de 
sua autoria.”
Estamos diante de um fato gravíssimo, agora envolvendo a direção da PF, que responde em nome de 
uma das partes da investigação que está realizando? Comunica-se com ela e dá a sua versão como 
sendo a da instituição? Decide que uma prova mencionada em depoimento oficial não deva fazer 
parte de “nenhum inquérito policial ou procedimento administrativo”? Suprime provas, portanto? 
Quem decidiu que o documento reproduzido na revista, sem perícia ou contestação de que tenha sido 
produzido por quem se diz que produziu “não vem ao caso” nos procedimentos apuratórios?
O que se extrai da matéria e, sobretudo, do post de Marcelo Auler sobre o caso da “resposta da PF” é 
que a operação-abafa sobre a escuta não apenas continua como está, deliberada ou involuntariamente 
que seja, contando com a cobertura da alta cúpula da instituição.
A possibilidade – a esta altura já uma certeza – de que se instalou um grampo ilegal em plena 
carceragem de uma unidade da Polícia Federal não é um detalhe, é um crime.
E se a polícia é leniente com os crimes que acontecem dentro de suas dependências, praticados, em 
tese, por seus servidores, vai-se esperar que ela seja rigorosa, isenta e imparcial em relação aos 
outros?
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