Jornal GGN - O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a indenização de R$ 250 mil do
blogueiro Paulo Henrique Amorim ao banqueiro Daniel Dantas. O ministro Celso de Mello votou
contra o acórdão da Justiça do Rio de Janeiro, em decisão monocrática, defendendo a liberdade de
imprensa.
De acordo com o ministro, não se pode responsabilizar civilmente a publicação do texto, cujo
objetivo era "divulgar observações em caráter mordaz, irônico". Para Celso de Mello, a crítica que
meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas não deve sofrer as limitações externas que
são impostas aos direitos de personalidade, "dado o caráter preferencial dos direitos fundamentais
ligados à liberdade de expressão e informação".
O ministro lembrou, ainda, que a condição de pessoa pública é passiva de ser alvo de críticas
O ministro lembrou, ainda, que a condição de pessoa pública é passiva de ser alvo de críticas
severas, quando a informação estiver orientada ao interesse geral da coletividade.
Celso de Mello negou o pedido de recurso de Daniel Dantas. "Essa matéria foi efetivamente debatida
no julgamento da ADPF 130, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de
crítica, cuja prática se mostra apta a descaracterizar o ânimo de injuriar ou de difamar, em ordem a
reconhecer essa prerrogativa aos profissionais de imprensa", disse, referindo-se à decisão anterior.
O ministro da Suprema Corte afirmou que a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, usados
O ministro da Suprema Corte afirmou que a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, usados
no direito de crítica, descaracterizam crimes contra a honra e, ao contrário, legitimando em plenitude
o exercício da expressão da liberdade de imprensa, "que não pode sofrer, em consequência,
embaraço, mesmo de índole jurisdicional, como sucede no caso de condenação do profissional de
imprensa ao pagamento de indenização civil", determinou.
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