
Proposta aprovada por 36 votos a 31 na noite desta quarta-feira estabelece que somente
pessoas físicas poderão doar dinheiro a campanhas eleitorais; aprovado inicialmente, o texto-
base colocava um teto de R$ 10 milhões para doações de pessoas jurídicas, mas uma emenda
aprovada em seguida, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), proibiu totalmente esse
tipo de doação; "Acabamos de aprovar uma grande vitória política agora há pouco aqui no
@SenadoFederal: o fim do financiamento empresarial para campanha", publicou o
parlamentar no Twitter; matéria terá que voltar à Câmara, para nova análise dos deputados.
Agência Brasil
O Senado aprovou nesta quarta-feira 2, por 36 votos favoráveis e 31 contrários, o fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Aprovado inicialmente, o texto-base previa a imposição de um teto de R$ 10 milhões para doações privadas, mas uma emenda, do senador Jorge Viana (PT-AC), aprovada em seguida proibiu totalmente esse tipo de doação.
De acordo com o texto, qualquer pessoa poderá doar para partidos políticos e candidatos em campanhas até o limite de seus rendimentos anuais. O assunto gerou muito debate no plenário do Senado, opondo senadores que preferiam a permissão para doações de empresas àqueles que queriam a total proibição de doações privadas, mas que apoiaram a restrição a pessoas físicas.
"Acabamos de aprovar uma grande vitória política agora há pouco aqui no @SenadoFederal: o fim do financiamento empresarial para campanha", comemorou Jorge Viana, pelo Twitter.
"O PT defende o financiamento público exclusivo de campanha, mas votamos a favor da emenda, porque consideramos que esse já é um passo para corrigirmos os vícios que temos visto ao longo dos anos", afirmou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).
"Bancada do PT no Senado votou unida contra financiamento empresarial de campanha. Câmara terá de votar", comentou o senador Fernando Pimentel (PT-CE), também pela rede social.
A maior parte dos oposicionistas se manifestou contrária à proposta. "Não vamos confundir sinais dizendo que doação legal com transparência é o mesmo que extorsão contra o empresariado", disse o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).
A votação do PLC 75 continua. Outras emendas ainda serão apreciadas, entre elas as que tratam da chamada janela partidária, período que os candidatos têm para mudar de partido político sem perder os mandatos.
Outras mudanças propiciadas por emendas, no plenário, foi a que trata de eleições proporcionais e coligações partidárias. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que, mesmo estando em uma coligação, um candidato só será eleito se atingir pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral.
De acordo com o texto, qualquer pessoa poderá doar para partidos políticos e candidatos em campanhas até o limite de seus rendimentos anuais. O assunto gerou muito debate no plenário do Senado, opondo senadores que preferiam a permissão para doações de empresas àqueles que queriam a total proibição de doações privadas, mas que apoiaram a restrição a pessoas físicas.
"Acabamos de aprovar uma grande vitória política agora há pouco aqui no @SenadoFederal: o fim do financiamento empresarial para campanha", comemorou Jorge Viana, pelo Twitter.
"O PT defende o financiamento público exclusivo de campanha, mas votamos a favor da emenda, porque consideramos que esse já é um passo para corrigirmos os vícios que temos visto ao longo dos anos", afirmou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).
"Bancada do PT no Senado votou unida contra financiamento empresarial de campanha. Câmara terá de votar", comentou o senador Fernando Pimentel (PT-CE), também pela rede social.
A maior parte dos oposicionistas se manifestou contrária à proposta. "Não vamos confundir sinais dizendo que doação legal com transparência é o mesmo que extorsão contra o empresariado", disse o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).
A votação do PLC 75 continua. Outras emendas ainda serão apreciadas, entre elas as que tratam da chamada janela partidária, período que os candidatos têm para mudar de partido político sem perder os mandatos.
Outras mudanças propiciadas por emendas, no plenário, foi a que trata de eleições proporcionais e coligações partidárias. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que, mesmo estando em uma coligação, um candidato só será eleito se atingir pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral.
O quociente é dado segundo a divisão do total de votos de um colégio eleitoral pelo número de vagas disponível para o cargo. Atualmente, um candidato que recebe muitos votos além do quociente, que é o necessário para se eleger, pode ajudar a eleger um colega de coligação que não atingiu o número.
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