No Blog do Parsifal
Levantamento feito pelo Estadão junto ao TSE mostra que entre 2009 e 2014, os diretórios nacionais
dos três maiores partidos do País, PT, PMDB e PSDB, receberam um total de R$ 2,951 bilhões entre
doações e fundo partidário e que desse total, R$ 2,004 bilhões (67,9%) foram doações de pessoas
jurídicas, agora proibidas pelo STF.
Abaixo a composição da receita dos três maiores partidos do Brasil, de 2009 a 2014:
Abaixo a composição da receita dos três maiores partidos do Brasil, de 2009 a 2014:
> Tabela 01
Abaixo a distribuição por partido dos valores arrecadados no período de 2009 a 2014 e o percentual
Abaixo a distribuição por partido dos valores arrecadados no período de 2009 a 2014 e o percentual
correspondente às doações de pessoas jurídicas :
> Tabela 02
Se a proibição de doações de pessoas jurídicas tivesse vigência desde 2009, os três principais
> Tabela 02
Se a proibição de doações de pessoas jurídicas tivesse vigência desde 2009, os três principais
partidos do Brasil só teriam recebido:
> Tabela 03
Nas receitas das tabelas especificadas estão incluídas apenas as doações feitas aos diretórios
nacionais dos três partidos. Além destas receitas, os diretórios regionais e municipais, embora com
raridade, podem receber doações.
Observe-se que o valor de R$ 2,952 bilhões refere-se às receitas arrecadadas, de 2009 a 2014, pelos
Observe-se que o valor de R$ 2,952 bilhões refere-se às receitas arrecadadas, de 2009 a 2014, pelos
três diretórios nacionais, não incluídas as doações feitas aos candidatos e comitês financeiros em
época de campanhas eleitorais, que também estão, desde a decisão do STF, proibidos de receber
doações de pessoas jurídicas.
As campanhas municipais de 2016, portanto, mesmo que se inventem malabarismos criativos para
burlar a fiscalização dos órgãos competentes e da sociedade civil, deverão inaugurar uma nova
composição do poder econômico nos pleitos.
É fácil aferir a arrecadação de imposto de renda da população de cada município e, através de médias
ponderadas, calcular, com base no máximo percentual legal permitido para doações de pessoa
físicas, o quanto poderá circular nas campanhas de cada cidade.
O que aparecer muito além da curva permitida na meta é caixa 2, 3 ou 4 e aí é só seguir os números
para verificar quem fugiu da curva.
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