quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Professor Lenio Streck desconstrói o “método Moro”


Delação para pressionar acusado é inconstitucional.

O Conversa Afiada publicou um resumo de um participante do debate entre o Sergio Moro, da 
Vara de Guantánamo, e o professor de Direito Constitucional Lenio Streck, cujo currículo dá 
de dez a zero naquele que “faz a diferença”.

Travou-se no Instituto Brasileiro de Direito Criminal, IBCrim, num seminário internacional, na sexta-
feira da semana passada, 28/08, em São Paulo.
Streck fez criticas agudas, que deverão orientar as decisões na Suprema Corte e em outras superiores 
instâncias, quando o “método Moro” vier a ser, enfim, julgado – fora da Globo.
Tendo os julgamentos ocorridos na “Lava-Jato” como ponto de partida para ambas as conferências, 
Lenio Streck combateu duramente o ativismo judicial e a livre apreciação da prova, defendendo que 
as decisões judiciais devem estar pautadas por critérios de constitucionalidade e legalidade, 
afastando radicalmente discursos pragmatistas que atendem ao clamor social (quer dizer, da Globo), 
da fundamentação decisória.
Nessa linha, analisando especificamente o caso Lava-Jato, Streck fez críticas a manutenção de 
prisões sem condenação, bem como o uso de prisão cautelar como mecanismo de pressão para 
delações.
Sérgio Moro, por sua vez, procurou rebater ponto-a-ponto cada um dos apontamentos feito por 
Streck em relação a Lava-Jato, afirmando que, nesses julgamentos, os direitos de defesa foram todos 
preservados, sendo a maioria das delações feitas por pessoas que estavam em liberdade.
Além disso, considerou como preconceituoso o posicionamento desconfiado dos advogado em 
relação à delação premiada.
Também se defendeu quanto à crítica feita por Streck à prisão cautelar por mais de 500 dias sem 
condenação, dizendo que essas réus já teriam condenações em outros dois processos. 
Streck rebateu mostrando que a decisão dos 500 dias foi, de fato, em face de prisão preventiva. O 
fato de haver duas condenações não invalida a critica sobre o atraso de 500 dias, porque o 
fundamento dessa prisão não era sobre as duas condenações, e, sim decorrente de prisão cautelar.
A preocupação de Lenio Streck tem sido exatamente conter o decicionismo judicial. Ele disse 
também que todos os dias milhares de pessoas são condenados com base na livre apreciação da 
prova.
MAS NINGUÉM SE PREOCUPA COM ISSO.
A preocupação da comunidade jurídica aparece agora, porque há outro tipo de acusado.
A preocupação de Streck é que a legislação seja cumprida POR PRINCIPIO e não por argumentos 
de políticas ou por “imposição” midiática. 
Streck também disse na palestra que é incrível que a comunidade jurídica tenha aprovado o projeto 
do novo Código de Processo Penal prevendo que o juiz tenha o poder de livre apreciação da prova. 
Ele perguntou: com isso, vão se queixar de que?
Também disse que a delação premiada não pode ser usada para pressionar o acusado.
Se ela é usada desse modo, é inconstitucional.
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