Delação para pressionar acusado é inconstitucional.
O Conversa Afiada publicou um resumo de um participante do debate entre o Sergio Moro, da
Vara de Guantánamo, e o professor de Direito Constitucional Lenio Streck, cujo currículo dá
de dez a zero naquele que “faz a diferença”.
Travou-se no Instituto Brasileiro de Direito Criminal, IBCrim, num seminário internacional, na sexta-
Travou-se no Instituto Brasileiro de Direito Criminal, IBCrim, num seminário internacional, na sexta-
feira da semana passada, 28/08, em São Paulo.
Streck fez criticas agudas, que deverão orientar as decisões na Suprema Corte e em outras superiores
Streck fez criticas agudas, que deverão orientar as decisões na Suprema Corte e em outras superiores
instâncias, quando o “método Moro” vier a ser, enfim, julgado – fora da Globo.
Tendo os julgamentos ocorridos na “Lava-Jato” como ponto de partida para ambas as conferências,
Lenio Streck combateu duramente o ativismo judicial e a livre apreciação da prova, defendendo que
as decisões judiciais devem estar pautadas por critérios de constitucionalidade e legalidade,
afastando radicalmente discursos pragmatistas que atendem ao clamor social (quer dizer, da Globo),
da fundamentação decisória.
Nessa linha, analisando especificamente o caso Lava-Jato, Streck fez críticas a manutenção de
prisões sem condenação, bem como o uso de prisão cautelar como mecanismo de pressão para
delações.
Sérgio Moro, por sua vez, procurou rebater ponto-a-ponto cada um dos apontamentos feito por
Streck em relação a Lava-Jato, afirmando que, nesses julgamentos, os direitos de defesa foram todos
preservados, sendo a maioria das delações feitas por pessoas que estavam em liberdade.
Além disso, considerou como preconceituoso o posicionamento desconfiado dos advogado em
relação à delação premiada.
Também se defendeu quanto à crítica feita por Streck à prisão cautelar por mais de 500 dias sem
Também se defendeu quanto à crítica feita por Streck à prisão cautelar por mais de 500 dias sem
condenação, dizendo que essas réus já teriam condenações em outros dois processos.
Streck rebateu mostrando que a decisão dos 500 dias foi, de fato, em face de prisão preventiva. O
fato de haver duas condenações não invalida a critica sobre o atraso de 500 dias, porque o
fundamento dessa prisão não era sobre as duas condenações, e, sim decorrente de prisão cautelar.
A preocupação de Lenio Streck tem sido exatamente conter o decicionismo judicial. Ele disse
também que todos os dias milhares de pessoas são condenados com base na livre apreciação da
prova.
MAS NINGUÉM SE PREOCUPA COM ISSO.
A preocupação da comunidade jurídica aparece agora, porque há outro tipo de acusado.
A preocupação de Streck é que a legislação seja cumprida POR PRINCIPIO e não por argumentos
MAS NINGUÉM SE PREOCUPA COM ISSO.
A preocupação da comunidade jurídica aparece agora, porque há outro tipo de acusado.
A preocupação de Streck é que a legislação seja cumprida POR PRINCIPIO e não por argumentos
de políticas ou por “imposição” midiática.
Streck também disse na palestra que é incrível que a comunidade jurídica tenha aprovado o projeto
do novo Código de Processo Penal prevendo que o juiz tenha o poder de livre apreciação da prova.
Ele perguntou: com isso, vão se queixar de que?
Também disse que a delação premiada não pode ser usada para pressionar o acusado.
Se ela é usada desse modo, é inconstitucional.
Se ela é usada desse modo, é inconstitucional.
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