A prefeitura atendeu a determinação da justiça (Foto: Manoel Cardoso)
Manoel Cardoso no Portal Muiraquitá
Um mês depois de a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) apresentar à sociedade o resultado conclusivo do I Estudo sobre as Condições de Balneabilidade das Águas das Praias de Alter do Chão, a Justiça Federal acatou pedido em ação civil pública, do Ministério Público Federal (MPF) e determinou no dia 01 desde mês, a interdição e identificação de duas áreas do balneário mais popular do Pará, conhecido como o “Caribe Brasileiro”.
O estudo, realizado pelo Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas da Ufopa foi coordenado pelo professor Reinaldo Pacheco Peleja, do Laboratório de Biologia Ambiental. Durante o estudo foram coletadas amostras de água no período de 12/04/2015 a 01/06/2015. O resultado comprovou cientificamente, baseado em normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que as praias de Alter do Chão estão próprias para o banho e para a recreação e lazer.
Por outro lado, a Justiça Federal em Santarém determinou a interdição e identificação de duas áreas do balneário de Alter do Chão classificadas como impróprias para banho pelo Laboratório de Biologia Ambiental da Ufopa. A Prefeitura já foi notificada e iniciou a colocação das placas.
A ação foi ajuizada inicialmente pelo MPE, que requereu declínio de competência para a Justiça Federal, por se tratar de rio federal e risco de contaminação de lençol freático. Em 27 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) e o MPE ingressaram conjuntamente com pedido de aditamento à inicial, com novos pedidos liminares. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal em Santarém, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro.
Desde o início da atuação, motivada pelo surto de hepatite ocorrido no início de 2015 na vila, o Ministério Público tem como foco principal o adequado saneamento da vila e o fim do despejo do esgoto in natura nas águas do Tapajós. A decisão enfatiza que o relatório da Ufopa permite concluir que as águas das galerias pluviais não estão sendo devidamente tratadas antes do despejo no rio.
DETERMINAÇÕES - A Justiça determina prazo de 24 horas para suspensão da veiculação de campanha publicitária da Prefeitura que afirma que as águas são próprias para o banho. Permite que seja feita campanha em consonância com as conclusões do laudo, caso seja do interesse do poder executivo. E que sejam realizados exames de balneabilidade mensais por instituições de notória credibilidade.
A Prefeitura deverá adotar providências para a interdição, no prazo de 48 horas, de dois pontos devidamente identificados pelas coordenadas registradas no relatório técnico como “impróprios”, e áreas contínuas, devendo ser demarcada área de segurança ao redor, com raio seguro de distanciamento para prática de banho e recreação.
As coordenadas referem-se às amostras de águas coletadas no interior do fim da linha das galerias pluviais submersas, na orla e escadaria, de onde deveria escoar exclusivamente água da chuva. Ocorre que o relatório aponta que nesses locais também estão presentes “matéria orgânica de origem fecal”, em quantidade intolerável à conservação da saúde humana.
O juiz considera o fato das amostras consideradas impróprias terem sido coletadas no interior das galerias, onde normalmente não há presença de banhistas. Porém, como o final da tubulação está encoberta pelas águas do rio, deve ser considerada a contaminação nos arredores. Quanto aos demais pontos, há o risco de que, com a vazante do rio já iniciada nas últimas semanas, haja possibilidade que as demais áreas também fiquem com qualidade imprópria, em razão de menor volume de água disponível para a diluição das substâncias e agentes nocivos.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil diários. O juiz designou audiência de conciliação para a próxima quarta-feira, 9 de setembro, com os representantes judiciais das entidades envolvidas.
CLASSIFICAÇÃO - De acordo com o laudo foram os pontos de coleta foram classificados como: Qualidade própria/muito boa- Igarapé do Macaco, praia do Amor e rio Tapajós/canal principal. Qualidade própria/satisfatória- Orla, praia do Cajueiro e praia do CAT. Qualidade imprópria- interior do fim da linha das galerias pluviais submersas, denominadas como pontos “orla escadaria” e “orla final”.
A escala segue uma gradação determinada pelo nível de contaminação, desde excelentes, muito boas, satisfatórias, até impróprias. A classificação satisfatória requer atenção, pois é a situação limítrofe à condição de contaminação. “A excelente e muito boa são um sinal verde, a satisfatória, sinal amarelo, e a imprópria, sinal vermelho”, compara o promotor de justiça Tulio Novaes.
A ação do MPF e MPE ressalta que a interpretação lógica é que as galerias também estão sendo irregularmente utilizadas como rede de esgoto local. A presença de ligações clandestinas é fato antigo e de conhecimento público. “Até o presente momento a administração municipal, estadual e federal nada fizeram de significativo para coibir as fontes de poluição informadas”, alerta.
Ressalta ainda que o objeto da ação não é a interdição de praias ou outros locais do balneário, mas a concretização do saneamento público regular na vila, por meio de “esgoto tratado e água de qualidade”. E afirma que “o MP luta e torce para que as águas do balneário permaneçam em condições minimamente satisfatórias ao público”.
O titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Podalyro Neto, explica que em apenas dois pontos, solicitados à Ufopa para a realização do Estudo, o resultado apontou como impróprios. Segundo Podalyro, a bactéria Escherichia Coli não está presente nos pontos analisados, mas houve alteração para enquadramento na boca do esgoto, onde não há acesso dos banhistas.
“Cabe a nós sinalizar esse espaço e fazer um prognóstico de ações. Mas para o critério mais restritivo, as praias de Alter do Chão estão livres da bactéria Escherichia Coli. Pode-se afirmar com convicção, baseado no relatório técnico-científico conclusivo para o intervalo de tempo em que a pesquisa foi feita, que as águas de Alter do Chão estão próprias para o lazer e para a recreação”, explicou Neto.
O prefeito Alexandre Von (PSDB) explicou que o primeiro Estudo de Balneabilidade, que comprovou cientificamente que as Praias de Alter do Chão estão próprias para o banho, faz parte de uma série de ações do Município de Santarém, que inclui o monitoramento permanente de toda extensão da orla fluvial, por meio do “Programa Municipal de Monitoramento da Qualidade das Águas”, e ações com projetos de saneamento básico e medidas para evitar o despejo de dejetos no rio Tapajós.
“Esse primeiro Estudo comprovou que não há restrição para que os banhistas utilizem as praias de Alter do Chão para fins recreativos e de lazer. É um resultado excelente, mas nós não vamos nos ater a essa única análise. Nós criamos um Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas para que em outros momentos a gente repita essa análise. Mas, não queremos fazer, apenas, em Alter do Chão, queremos fazer em outros pontos da orla fluvial de Santarém. Esse é um aspecto, a balneabilidade. Por outro lado, nós vamos monitorar a qualidade da água nos microssistemas e sistemas de abastecimento para saber se essa água está adequada para o consumo humano. É o aspecto da potabilidade”, garantiu Von.
Ufopa afirma que vai continuar estudo de balneabilidade da Praia de Alter do Chão Depois de ter sido informado da determinação da Justiça Federal de interdição de dois pontos da Praia de Alter do Chão, a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) informou que vai continuar as análises na água. A Justiça Federal em Santarém acatou pedido em ação civil pública e determinou na terça-feira, 1º de setembro, a interdição e identificação de duas áreas do balneário de Alter do Chão classificadas como impróprias para banho pelo Laboratório de Biologia Ambiental da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). A prefeitura já foi notificada e iniciou a colocação das placas.
De acordo com o professor Reinaldo Peleja, o próximo estudo está previsto para outubro e novembro. A Ufopa vai continuar os estudos de balneabilidade da Praia de Alter do Chão no pico do verão amazônico. “No auge do verão vamos continuar colhendo as amostras e fazendo as analises da água. As placas de sinalização das duas áreas que são impróprias devem ser instaladas pela Prefeitura porque fazem parte do monitoramento. O estudo é natural e vai continuar”, afirma Peleja.
A ação foi ajuizada inicialmente pelo Ministério Público Estadual (MPE), que requereu declínio de competência para a Justiça Federal, por se tratar de rio federal e risco de contaminação de lençol freático. Em 27 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) e o MPE ingressaram conjuntamente com pedido de aditamento à inicial, com novos pedidos liminares. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal em Santarém, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro.
Desde o início da atuação, motivada pelo surto de hepatite ocorrido no início de 2015 na vila, o Ministério Público tem como foco principal o adequado saneamento da vila e o fim do despejo do esgoto in natura nas águas do Tapajós. A decisão enfatiza que o relatório da Ufopa permite concluir que as águas das galerias pluviais não estão sendo devidamente tratadas antes do despejo no rio.
COLOCAM.....E ALGUÉM JÁ TIRA.....



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