Em 27 de dezembro de 2011, o governador Geraldo Alckmin anuncia o decreto que permite
aos frigoríficos paulistas transformar seus créditos acumulados em dinheiro, mesmo tendo
débitos milionários de ICMS.
por Conceição Lemes
Em 9 de agosto, o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) publicou no jornalDiário da Região, de São José do Rio Preto, informe publicitário com título “Governo paulista concede benefícios a devedores do Estado”
É uma denúncia, mesmo. Refere-se a vantagens fiscais que o governo do Estado de São Paulo concede há anos aos frigoríficos que abatem gado, aves e coelhos, apesar de muitos terem sido autuados e multados por irregularidades tributárias.
O estopim para essa nota do Sinafresp foi a renovação em 31 de março do decreto 57.686/2011, de 27/12/2011, do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que permite aos frigoríficos paulistas transformar seus créditos acumulados em dinheiro, mesmo tendo débitos milionários de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviço).
O Sinafresp é contra.
Em 26 de janeiro deste ano (no anúncio publicado saiu equivocadamente como março), o Sinafresp protocolou ofício ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Renato Vilela, defendendo a não prorrogação. Nele, previne: o decreto “causa significativo prejuízo à população do Estado de São Paulo”.


por Conceição Lemes
Em 9 de agosto, o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) publicou no jornalDiário da Região, de São José do Rio Preto, informe publicitário com título “Governo paulista concede benefícios a devedores do Estado”
É uma denúncia, mesmo. Refere-se a vantagens fiscais que o governo do Estado de São Paulo concede há anos aos frigoríficos que abatem gado, aves e coelhos, apesar de muitos terem sido autuados e multados por irregularidades tributárias.
O estopim para essa nota do Sinafresp foi a renovação em 31 de março do decreto 57.686/2011, de 27/12/2011, do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que permite aos frigoríficos paulistas transformar seus créditos acumulados em dinheiro, mesmo tendo débitos milionários de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviço).
O Sinafresp é contra.
Em 26 de janeiro deste ano (no anúncio publicado saiu equivocadamente como março), o Sinafresp protocolou ofício ao Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Renato Vilela, defendendo a não prorrogação. Nele, previne: o decreto “causa significativo prejuízo à população do Estado de São Paulo”.
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