A personagem principal da Fanfarronica operação Ouro Líquido, que alvejou supostas fraudes na
licitação de combustível da Prefeitura Petista de Belterra (gestão Dilma Serrão), anda escondida por
trás das portas.
Nota de Esclarecimento
Tendo em vista os acontecimentos recentes que comportaram na ação da policia civil e militar, que, cumprindo determinação judicial, procederam busca e apreensão determinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Penal da Comarca de Santarém, em especial, sobre documentos referentes a procedimento licitatório, vimos pelo presente, esclarecer que:
1. A Prefeitura Municipal de Belterra, observando as formalidades legais, procedeu licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de adquirir combustível, tendo um único participante e de outra praça. Ora, não existe qualquer ilegalidade na presença de único licitante, uma vez que foi dada a mais ampla publicidade e em homenagem ao principio da liberdade contratual, o Poder Municipal não pode coagir este ou aquele empresário a participar,havendo limite para participantes apenas em licitação na modalidade convite. Segundo, que, qualquer empresa interessada, de qualquer lugar deste país, desde que tenha condição de atender as exigências contratuais e determinações constantes no edital do certame, pode participar. Desta forma, à luz do estabelecido na Lei no. 10.520/2002 e Lei no. 8.666/93, não ocorreu à ofensa ao regramento jurídico;
2. Que, foi instaurado procedimento investigatório, onde o Município tem respondido com fornecimento de documentos, respeitando o tempo que é assinalado pela autoridade administrativa, além do que, trata-se de procedimento que busca identificar autoria, materialidade e culpabilidade de eventual delito, que pode ou não ser confirmado em juízo. Demais disso, o principio constitucional da presunção de inocência deve ser respeitado…
3. Por fim, o Município de Belterra empreenderá todos os esforços para que seja elucidada a situação, mas não admitirá ações que tentem inviabilizar as ações administrativas, embora saída das suas dificuldades inerentes a pequeno ente federativo, em especial as questões financeiras, pugnando seus esforços para que a verdade venha ser apresentada, para a tranquilidade de nossa população.
ANTONIO EDER JOHN DE SOUSA COELHO
Advogado OAB/PA 4572 – Assessor de Licitações
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Mas todo mundo sabe quem ela é !!
Brinquedo Assassino ?
Leia abaixo a Nota de Esclarecimento da Prefeitura
Tendo em vista os acontecimentos recentes que comportaram na ação da policia civil e militar, que, cumprindo determinação judicial, procederam busca e apreensão determinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Penal da Comarca de Santarém, em especial, sobre documentos referentes a procedimento licitatório, vimos pelo presente, esclarecer que:
1. A Prefeitura Municipal de Belterra, observando as formalidades legais, procedeu licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de adquirir combustível, tendo um único participante e de outra praça. Ora, não existe qualquer ilegalidade na presença de único licitante, uma vez que foi dada a mais ampla publicidade e em homenagem ao principio da liberdade contratual, o Poder Municipal não pode coagir este ou aquele empresário a participar,havendo limite para participantes apenas em licitação na modalidade convite. Segundo, que, qualquer empresa interessada, de qualquer lugar deste país, desde que tenha condição de atender as exigências contratuais e determinações constantes no edital do certame, pode participar. Desta forma, à luz do estabelecido na Lei no. 10.520/2002 e Lei no. 8.666/93, não ocorreu à ofensa ao regramento jurídico;
2. Que, foi instaurado procedimento investigatório, onde o Município tem respondido com fornecimento de documentos, respeitando o tempo que é assinalado pela autoridade administrativa, além do que, trata-se de procedimento que busca identificar autoria, materialidade e culpabilidade de eventual delito, que pode ou não ser confirmado em juízo. Demais disso, o principio constitucional da presunção de inocência deve ser respeitado…
3. Por fim, o Município de Belterra empreenderá todos os esforços para que seja elucidada a situação, mas não admitirá ações que tentem inviabilizar as ações administrativas, embora saída das suas dificuldades inerentes a pequeno ente federativo, em especial as questões financeiras, pugnando seus esforços para que a verdade venha ser apresentada, para a tranquilidade de nossa população.
ANTONIO EDER JOHN DE SOUSA COELHO
Advogado OAB/PA 4572 – Assessor de Licitações
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