sábado, 6 de junho de 2015

EVANGÉLICO, ACHACADOR DÁ AVAL A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IGREJAS


Por intermédio do presidente da Câmara, foi incorporado artigo sobre o tema na Medida 
Provisória 668, que faz parte do ajuste fiscal; benefício pode garantir anulação de autuações 
fiscais a igrejas que ultrapassam R$ 300 milhões.

O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deu aval para a inserção de 
um artigo que aumenta a isenção fiscal de igrejas na Medida Provisória 668, que faz parte do 
ajuste fiscal e foi aprovada no fim de maio. A medida tratava originalmente do aumento de 
impostos sobre produtos importados. O "jabuti" – nome dado a temas inseridos em MPs que 
sejam estranhos à proposta original – ainda precisa passar pela sanção da presidente Dilma 
Rousseff. O artigo incluído por meio de Cunha, que é evangélico, beneficia principalmente as 
igrejas evangélicas neopentecostais, de acordo com reportagem da Folha de S. Paulo. 

Enquanto a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff pedia aval do Congresso ao pacote
fiscal, uma isenção tributária a igrejas foi incluída na surdina em uma MP (medida provisória)
aprovada no fim de maio.
O benefício pode garantir a anulação de autuações fiscais que extrapolam R$ 300 milhões. Segundo
a Folha apurou, o texto foi incorporado por intermédio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que é evangélico.
O artigo foi incluído na MP 668, que tratava originalmente do aumento de impostos sobre produtos
importados. Para vigorar, precisa ainda passar pela sanção de Dilma.
Esse “jabuti” –nome dado a temas estranhos inseridos em MPs– aumenta a isenção fiscal de
profissionais da fé, ao livrar da cobrança de impostos as chamadas “comissões” que líderes
religiosos ganham por arrebanhar fieis ou recolher mais dízimos.



A medida beneficia sobretudo as evangélicas neopentecostais, vertente em que o pagamento de
comissões a pastores é mais comum.
A Constituição garante imunidade tributária a templos. Já os profissionais que neles trabalham e que
recebem salário, como pastores, pagam contribuição previdenciária e Imposto de Renda sobre a
remuneração.
Mas não há tributação sobre ajudas de custo –moradia, transporte e formação educacional, entre
outros itens, desde que esse dinheiro seja para subsistência do profissional.
Muitos dos casos de sonegação religiosa são de pastores que recebem, por exemplo, um salário
mínimo e, por fora, “comissões” a título de “ajuda de custo”, que chegam à casa dos R$ 100 mil.
Valores sempre vinculados ao desempenho do profissional em angariar fieis.
As “comissões”, no entender da fiscalização, não configuram ajuda para subsistência; por isso,
religiosos passaram a ser atuados.
O jabuti colocado na MP amplia o conceito de ajuda de custo ao dizer que as condições descritas na
lei atual são “exemplificativas” e não “taxativas”. Ou seja, o dinheiro não precisa ser exclusivamente
para subsistência e pode ser vinculado ao desempenho do pastor.
O texto também deixa claro que valores pagos aos religiosos como “ajuda de custo”, ainda que em
“montantes diferenciados”, não constituem remuneração.
Cunha, que era da Igreja Sara Nossa Terra e hoje pertence à Assembleia de Deus, afirmou que o
artigo não cria uma regra nova. “Apenas esclarece a regra antiga, porque do jeito que estava, dava
desculpa para lavrar auto de infração contra as igrejas.”
Segundo a Folha apurou, uma das principais beneficiárias da medida seria a Igreja Internacional da
Graça de Deus, do missionário R.R. Soares, multada em cerca de R$ 60 milhões em 2014.
_______________________________________________________________

Nenhum comentário: