Parlamentares de seis partidos (PT, PPS, Psol, PSB, Pros e PCdoB) vão ingressar, nesta sexta-
feira (29), no Supremo Tribunal Federal (STF), com um mandado de segurança pedindo a
anulação da sessão da Câmara dos Deputados que aprovou a inclusão do financiamento
eleitoral por empresas na Constituição. Os deputados alegam que houve vícios de
procedimento durante a análise da proposta. A petição já foi assinada por mais de 50
deputados. “A Constituição foi rasgada ontem”, disse o deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Os deputados acreditam que são grandes as chances de a PEC cair no Supremo devido aos
vícios de procedimento. Além disso, o fato de pelo menos seis ministros já terem se manifestado
contra o financiamento privado também é apontado como fator que pode facilitar o
deferimento do mandado de segurança no STF.
Paulo Moreira Leite
Apareceu um obstáculo intransponível à votação de quarta-feira, quando 330 parlamentares refizeram a decisão da véspera para aprovar uma PEC dizendo que “é permitido aos partidos receber doações em recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de empresas privadas de pessoas físicas ou jurídicas.” Em outro parágrafo, a mesma PEC votada na quarta-feira autoriza os candidatos a receber diretamente o mesmo tipo doação.
O obstáculo intransponível à aprovação da PEC encontra-se no artigo 60 da Constituição Federal. Ali, prevendo uma situação muito semelhante a que se viu nos últimos dias, quando a emenda rejeitada na terça-feira foi reapresentada e votada no dia seguinte, os constituintes de 1988 definiram uma cláusula clara e rigorosa.
Diz o parágrafo quinto do artigo 60: “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.” Assim, em 23 palavras, a Lei Maior do país simplesmente proibia aquilo que aconteceu. Conforme a Constituição, que ninguém tem o direito de desobedecer, seria necessário esperar uma nova sessão legislativa — ou seja, 2016 — para reapresentar a emenda. Até lá, o financiamento de campanha não poderia “ser objeto de nova proposta.”
“É uma decisão nula, sem valor legal”, adverte o jurista Luiz Moreira, ex-integrante do Conselho Nacional do Ministério Público e organizador de uma dezena de livros sobre Direito. “O próprio Congresso poderia reconhecer isso. Ou caberia ao Supremo resolver a questão.” O artigo 60, que tem uma subseção “Da emenda a Constituição” não abre nenhuma brecha a apresentação de uma nova PEC, sobre a mesma “matéria constante”, antes do ano que vem.
A análise de Luiz Moreira não é uma visão isolada. Um dos mais influentes parlamentares do PT, Alessandro Molon, nos últimos dias movimentou-se na mesma direção. Na quinta-feira, um dia depois de ter sido apanhada de surpresa diante da operação de Eduardo Cunha para refazer a votação perdida, a bancada do PT e demais aliados do governo começou a reagir, através de um mandado de segurança que deve ser apresentado sexta-feira ao Supremo, e que já recolheu 63 assinaturas de parlamentares até o início da noite de hoje.Além de questionar o parágrafo quinto, o mandato também recorda uma exigência do parágrafo primeiro do mesmo artigo 60.
Ali se define uma etapa anterior, com as condições para se apresentar uma emenda a constituição. Pela leitura do parágrafo primeiro vê-se que mesmo que não houvesse o veto legal a reapresentação da emenda já vencida, a proposta que acabou vitoriosa, do deputado Celso Russomano, não poderia ter sido apresentada. Isso porque a Constituição exige o apoio de “no mínimo” um terço dos parlamentares. Ainda que se tentasse supor generosamente que, na condição de líderes, Russomano e o líder do PTB que apoiou expressamente a proposta, poderiam falar por suas bancadas, integralmente, seriam apenas 59 deputados — quando o mínimo exigido é de 171.
A Constituição admite a reapresentação — no mesmo ano — apenas de um projeto de lei comum e não de uma emenda constitucional. Mesmo neste caso, é obrigatório que o projeto de lei tenha o apoio da maioria dos parlamentares para ser levado a votos uma segunda vez. Mas a emenda aprovada na quarta-feira, de número 28, pretendia, justamente, dar nova redação a três parágrafos do artigo 17 da Constituição Federal. Nada tinha a ver com Constituição. Tamb
“Não estamos diante de um caso de quebra de regimento, que também é muito grave,” diz Luiz Moreira. “Ocorreu uma violação da Constituição.” Este é o terreno mais adequado para o STF examinar a questão, se os ministros assim julgarem conveniente. Respeitosos da autonomia entre os Poderes, os ministros não gostam de intervir em conflitos internos do Legislativo, como já deixaram claro em outras oportunidades. Mas têm obrigação de se manifestar diante de uma possível violação constitucional. “Está claro que ocorreu uma violação da Constituição,”afirma Alessandro Molon (PT-RJ). “E isso é assunto para o Supremo.”
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