quarta-feira, 1 de abril de 2015

Como Jader Barbalho contou com o foro privilegiado para evitar julgamento no STF



Jornal GGN - O Supremo Tribunal Federal aquivou no início da semana um inquérito contra o 
senador Jader Barbalho (PMDB-BA), suspeito de ter praticado os crimes de peculato, tráfico de 
influência e lavagem de dinheiro. O inquérito era o que tramitava há mais tempo na Suprema Corte, 
desde 2003, e foi extinto sem julgamento do mérito porque houve extinção da punibilidade - ou seja, 
passou-se tanto tempo que Jader já não poderia ser punido. O processo, que poderia culminar em 
prisão de 27 anos, estava em segredo de justiça.
Ao longo dos anos, o inquérito, iniciado em 2002 na Justiça Federal de Tocantins, percorreu 
diferentes instâncias judiciárias em Brasília, Palmas e São Luís, por conta do foro privilegiado do 
senado, até acabar na gaveta do STF, que não levou adiante a investigação sobre desvio de recursos 
da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. Os crimes teriam ocorrido em 2000, mas 
Jader foi manobrando e contando com a burocracia da Justiça até ver prescritos os crimes.
Segundo O Globo, como o caso está sob sigilo, não se conhecem muitos detalhes do processo. A 
informação principal é que o ministro Gilmar Mendes foi o primeiro relator do caso. "Em Tocantins, 
o Ministério Público apresentou denúncia contra Jader, mas o caso não virou ação penal. Em 2003, 
quando Jader assumiu como deputado federal, o inquérito subiu ao STF pela primeira vez. O relator 
sorteado foi o ministro Gilmar Mendes", escreveu o jornal dos Marinho.
Em 2005, Gilmar considerou nula a denúncia apresentada na primeira instância, sob a justificativa de 
que o caso deveria ter sido investigado no STF desde o início. "Três anos depois, o tribunal 
desmembrou o inquérito e deixou na Corte apenas o inquérito contra Jader", e devolveu as ações 
contra os outros 24 investigados sem foro privilegiado para a primeira instância.
Gilmar deixou de relatar o inquérito em 2008, quando virou presidente do STF. A responsabilidade 
foi transferida para a hoje aposentada Ellen Gracie. Em 2009, o MPF apresentou denúncia contra 
Jader e, dessa vez, ao STF, responsável por julgar parlamentares.
Segundo O Globo, Jader desistiu do mandato evitando que o STF analisasse o crime. Os autos foram 
enviados para a Justiça Federal de Tocantins. Em 2011, concluiram que os fatos deveriam ser 
apurados na Justiça Federal do Maranhão. Em 2012, o caso voltou ao STF porque Jader foi eleito 
senador.
O ministro Luiz Fux, então, foi sorteado o novo relator. Jader apresentou defesa à denúncia. Àquela 
altura, o Ministério Público teve de reconhecer que houve prescrição quanto ao tráfico de influência. 
Na sequência, Fux se declarou impedido para julgar o assunto. Rosa Weber virou a quarta relatora.
"Em outubro de 2014, Jader completou 70 anos. Pela lei penal, o tempo de prescrição de crimes para 
pessoas com essa idade é reduzido à metade. Por isso, Rosa decretou a extinção da punibilidade dos 
crimes no último dia 11 de março. Pela legislação, a pena para peculato é de dois a 12 anos de 
prisão. 
A pena para lavagem de dinheiro é de três a dez anos", publicou O Globo.
A defesa de Jader disse ao O Globo que o senador não contou com o foro privilegiado para empurrar 
o caso com a barriga. No caso, a Polícia Federal, que deveria continuar a investigação sob orientação 
do juiz, não "achou provas robustas" e, por isso, o inquérito não avançou.
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