Ao listar o modus operandi da suposta quadrilha descoberta na Operação Lava Jato, o
procurador-geral da República criminalizou as doações legais de campanha; uma das formas
de desvio de recursos, disse ele, "era a realização de doações 'oficiais', devidamente declaradas,
pelas construtoras ou empresas coligadas, diretamente para os políticos ou para o diretório
nacional ou estadual do partido respectivo, as quais, em verdade, consistiam em propinas
pagas e disfarçadas do seu real propósito", afirmou; ora, se doações legais agora são ilegais,
não faz mais sentido que o ministro Gilmar Mendes mantenha engavetado o projeto, já
aprovado pela maioria do STF, que elimina o financiamento privado à política; a menos que o
Brasil queira acreditar na tese de que as doações legais ao PT e aliados são propina, enquanto
a outros grupos de poder são apenas a expressão da cidadania corporativa.
Brasília 247 - Nas petições relacionadas à Operação Lava Jato que apresentou ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral Rodrigo Janot listou quatro formas de desvios de recursos:
a) A primeira forma – uma das mais comuns entre os políticos – consistia na entrega de valores em espécie, que era feita por meio de funcionários dos operadores, os quais faziam viagens em voos comerciais, com valores ocultos no corpo, ou em voos fretados.
b) A segunda forma era a realização de transferências eletrônicas para empresas ou pessoas indicadas pelos destinatários ou, ainda, o pagamento de bens ou contas em nome dos beneficiários.
c) A terceira forma ocorria por meio de transferências e depósitos em contas no exterior, em nome de empresas offshores de responsabilidade dos funcionários públicos ou de seus familiares.
d) A quarta forma, adotada sobretudo em épocas de campanhas eleitorais, era a realização de doações “oficiais”, devidamente declaradas, pelas construtoras ou empresas coligadas, diretamente para os políticos ou para o diretório nacional ou estadual do partido respectivo, as quais, em verdade, consistiam em propinas pagas e disfarçadas do seu real propósito.
No quarto ponto, portanto, ele criminalizou as doações legais de campanha. Assim, igualou personagens como o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que recebeu doações declaradas, com outros investigados, como os deputados do PP, acusados de receber pagamentos mensais do esquema comandado pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa, na Petrobras.
Ao criminalizar as doações declaradas de campanha, Janot fez uma aposta de risco. Terá que convencer os ministros do STF que o que é legal, a partir de agora, passa a ser ilegal.
Além disso, será preciso convencer também a sociedade de que apenas as doações ao PT e aliados são propina. As doações de empresas privadas, como fornecedores de Furnas, Cemig, Alstom e Siemens a candidatos do PSDB, por exemplo, apenas expressam a cidadania corporativa.
Será que cola? Pode até ser, diante da pressão que será exercida por meios de comunicação engajados na derrubada do chamado 'lulopetismo'.
No entanto, se as doações privadas de campanha são crime, será forçoso cobrar do ministro Gilmar Mendes, do STF, a devolução do processo, aprovado por maioria do colegiado há quase um ano, que veda o financiamento privado à política.
Gilmar, que defende as doações privadas, pediu vistas e, desde então, o caso não avança.
Para criminalizar as doações legais ao PT e aliados e, ao mesmo tempo, manter a porteira aberta para o financiamento privado a outros partidos, será preciso fazer um grande exercício retórico, vendendo a tese de que empreiteiras doam ao PT como propina e ao PSDB (são sempre os mesmos doadores) por amor à causa.
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