quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

EM DEFESA DA PETROBRAS, PELO BRASIL


Os acionistas americanos da Petrobrás não têm direitos garantidos à lucratividade e, portanto, à 
apreciação de mercado das ações de que são titulares. Quaisquer garantias de lucratividade são, 
portanto, mentiras. São propaganda enganosa, institucionalizada pelo discurso vazio dos 
homens e de algumas organizações de mercado, empenhados na transmudação de mentira em 
factoide e de factoide em verdade.

EM DEFESA DA PETROBRAS, PELO BRASIL

por Walfrido Jorge Warde Júnior (
Advogado; LLM pela New York University School of Law; 
Doutor em Direito Comercial pela USP)

As empresas públicas são produtos da atuação do Estado, de sua afetação na etapa monopolista do 
capitalismo. Funcionam à afirmação dos fins estatais e se submetem ultimamente às razões de Estado, 
as quais, vale lembrar, impõem limites à própria Constituição e à sua missão de controle do Estado.
É essa a lógica a que se submete a Petrobrás. Uma lógica perdida, em meio à má-fé e à ignorância 
reinantes.
A organização da empresa pública sob a forma de sociedade de economia mista, assim como se dá 
com a Petrobras, é mera conveniência. Provê à burocracia estatal um aparato empresarial originalmente 
concebido em favor do capitalista privado, e passa a instrumentalizar uma das técnicas de intervenção 
do Estado na economia. Essa forma de organização, essencialmente privada, permite também que o 
Estado-empresário apele à poupança privada, para que com ele financie a empresa pública, incentivada 
pelas perspectivas de lucro, não raro, o lucro do monopolista. Essas perspectivas são, contudo, uma 
eventualidade, jamais certeza.
A empresa pública não tem compromisso com o lucro, ao menos não com o lucro do Estado-
empresário e de seu eventual financiador privado. Como instrumento do Estado, a empresa pública 
serve, não há dúvidas, o capitalismo, para salvá-lo da crise e do risco de colapso, que decorrem das 
decrescentes taxas de lucro. Exaurida a etapa concorrencial do capitalismo, o capital não é mais capaz 
de se autorreferir, não basta à sua autorreprodução, pelo que compartilha com o Estado a tarefa de 
reproduzir as condições monopolistas, particulares e internas, necessárias ao curso regular do processo 
de acumulação capitalista. É esse o fundamento existencial mediato da empresa pública.
O financiamento compartilhado da empresa pública (entre Estado e financiador privado) é uma técnica 
de concentração e de centralização econômica, implementada pela fragmentação da propriedade, ou 
seja, pela dissociação entre a propriedade, na sua acepção jurídica, e o controle, que se caracteriza pelo 
poder de disposição de bens de terceiros e pela apropriação real das relações de trabalho. Os 
investidores privados são, nesse passo, titulares de suas ações, mas é o Estado quem controla os meios 
de produção, a sua afetação e a distribuição dos resultados da empresa que organiza e exerce.
Quem investe em ações de sociedade de economia mista sabe, ou deveria saber, que seus interesses 
privados se submetem aos interesses de Estado.
Quaisquer garantias de lucratividade são, portanto, mentiras. São propaganda enganosa, 
institucionalizada pelo discurso vazio dos homens e de algumas organizações de mercado, empenhados 
na transmudação de mentira em factoide e de factoide em verdade.
Os acionistas da Petrobrás não têm direitos garantidos à lucratividade e, portanto, à apreciação de 
mercado das ações de que são titulares. A burocracia estatal deve perseguir objetivos de Estado. A 
administração da Petrobrás não se sujeita à disciplina dos juízos negociais próprios das empresas 
privadas, senão no nível mais raso, mas sim à do ato administrativo. O aumento ou a diminuição do 
valor de mercado da empresa pública, em vista do implemento de uma decisão de Estado, não atribui 
direitos ao seu financiador privado. Nem mesmo quando a perda de valor decorre da corrupção passiva 
de seus administradores (membros da burocracia estatal) e do ataque sórdido e inexcusável ao 
patrimônio da companhia. Não será, nesse caso, um ataque contra patrimônio privado! Será 
apropriação de coisa pública, que pertence ao Estado e, antes dele, a todo um povo, não apenas à 
coletividade de acionistas privados.
Os acionistas da Petrobrás, assim como a sua novíssima administração, podem e devem acionar os 
administradores corruptos, imputando-lhes responsabilidade e forçando-os a ressarcir os cofres da 
companhia. Não podem, por outro lado, obrigar a companhia a lhes ressarcir a perda de valor de suas 
ações. Essa é uma inversão inaceitável de papéis. A Petrobrás é vítima, não algoz. O Brasil é vítima!
Tudo isso vale também para os financiadores privados no estrangeiro, os titulares de ADR (American 
Depositary Receipts) de ações da Petrobrás. De quem foi a brilhante ideia de ofertar, nos Estados 
Unidos, ADR da Petrobrás? Algum entreguista, certamente. Alguém que pretendia, a pretexto de 
diminuir o peso do financiamento estatal da mais importante empresa pública brasileira, submetê-la ao 
direito e às autoridades de mercado norte-americanas. Alguém que pretendia pavimentar mais um 
ataque inadmissível contra a nossa soberania, contra o nosso direito inviolável à autodeterminação, à 
autonomia e à liberdade.
Não será homologada no Brasil (e, portanto, será inexequível aqui) qualquer decisão estrangeira que 
afronte a ordem pública brasileira. Não se deverá homologar, bem por isso, uma decisão que pretenda 
a indenização, pela companhia, de investidores estrangeiros, em detrimento de acionistas privados 
brasileiros e da própria Petrobrás, que é, em mais um escândalo da Nova (e já gasta) República, vítima 
da captura sistemática do Estado brasileiro.
A eventual apreensão judicial de ativos da Petrobrás no estrangeiro, a pretexto de ressarcir poucos 
privilegiados, caracterizará expropriação, por outra nação, de bens públicos brasileiros. E deve ser 
encarada como uma afronta a nossa soberania.
A Petrobrás, por representação do Brasil e de seu povo, deverá ser indenizada por seus detratores. 
Deverá recobrar as suas funções modelares, apartar-se dos desvios forçados pela corrupção e pelas 
impropriedades de nossos processos políticos. Isso depende, contudo, de uma atitude corajosa de 
enfrentamento dos problemas brasileiros, que não parece ser a prioridade de um governo mais 
preocupado em se entrincheirar no poder.
Ao cidadão cabe exigir, incansável, a punição exemplar dos traidores da pátria, que deverão ser 
perseguidos, se for o caso, até a mais alta hierarquia do governo.
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