quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Voto Vencido, Gilmar segura voto há 300 dias!


Como se sabe, Eduardo Cunha, já sentado na cadeira de Presidente da República, prometeu: 
não vai ter Ley de Medios e vai continuar a ter financiamento de empreiteira a 
político. Parabéns, Presidente!

300 DIAS COM GILMAR

Ministro do Supremo segura ação que pode impedir o financiamento empresarial de campanha


Completam, nesta terça-feira (27), 300 dias do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do 
Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que pede o fim de doações de empresas para candidatos, 
comitês eleitorais ou partidos políticos. O julgamento, iniciado no dia 2 de abril de 2014, foi suspenso 
quando contava com 6 votos a favor e um contra.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650), movida pelo Conselho Federal da Ordem dos 
Advogados no Brasil (OAB), pede mudanças nas Leis 9.096/1995 e 9.504/1997, que disciplinam o 
financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais. A entidade integra, juntamente com outras 
102 organizações da sociedade civil, o projeto da coalização pela reforma política.
De acordo com o regimento da Corte, os autos do processo deveriam ter sido devolvidos há 270 dias. 
O pedido de vista é um recurso usado por magistrados para estender o prazo de análise do processo 
antes de manifestar seu voto, estipulado em até 30 dias.
Até a interrupção do julgamento, haviam votado a favor os ministros Luiz Fux, relator do processo, 
Dias Toffolli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, na época presidente do 
Supremo, e Marco Aurélio Mello. O ministro Teori Zavascki foi o único até o momento a votar contra 
a proposta.
Além de Gilmar Mendes, faltam ainda os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do 
ministro Celso de Mello.
Campanha – Criticado pela morosidade em dar continuidade ao julgamento da ação, o ministro Gilmar 
Mendes é alvo de campanha na internet que pede a imediata conclusão do processo. Até mesmo um 
evento no Facebook, com 7,4 mil pessoas confirmadas, foi criado para lembrar dos documentos 
engavetados.
Atualmente, empresas são autorizadas a doar para candidatos, partidos ou campanhas até 2% do 
faturamento bruto no ano anterior. As doações podem ser feitas dentro ou fora de períodos eleitorais.
Em 2014, 70,6% dos R$ 4,3 bilhões arrecadados pelos candidatos partiu de empresas.
Assim que o julgamento for concluído, os ministros do Supremo terão de definir a data que a nova 
regra passará a valer. Entretanto, a demora de Gilmar Mendes em devolver o processo para voto dos 
demais ministros poderá invalidar a mudança para as eleições para prefeitos, em 2016.
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