A diretoria da Petrobras determinou que empresas dos grupos citados nas denúncias de
corrupção envolvendo a empresa sejam temporariamente impedidas de participar de
licitações. A adoção dessa medida cautelar, em caráter preventivo, tem por finalidade
resguardar a petroleira e suas parceiras de danos de “difícil reparação financeira” e de
prejuízos à sua imagem, de acordo com o comunicado ao mercado, divulgado na noite de ontem,
segunda-feira.
Por Fernando Britto
O anúncio feito pela Petrobras de que suspendeu o direito de praticamente todas as empresas de construção pesada de participarem de licitações e, por consequência, serem contratadas pela empresa tem um sentido político que vai além, muito além, do óbvio significado administrativo.
São 23 empresas – praticamente todo o ranking da construção pesada – atingidas: Alusa, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Carioca Engenharia, Construcap, Egesa, Engevix, Fidens, Galvão Engenharia, GDK, Iesa, Jaraguá Equipamentos, Mendes Junior, MPE, OAS, Odebrecht, Promon, Queiroz Galvão, Setal, Skanska, Techint, Tomé Engenharia e UTC.
É obvio que elas irão à Justiça – e neste caso, à Justiça Federal – para contestar a decisão da estatal.
Que vai decidir se, por conta das denúncias da Operação Lava-Jato, elas podem ser punidas com o impedimento de licitar, isto é, se todos os contratos que viessem a firmar, a partir de agora, estariam sob “suspeição prévia”.
Ou seja, se devem ser impedidas de trabalhar num setor onde a grande maioria das obras é, direta ou indiretamente, contratada pelo setor público.
E se, portanto, o Brasil terá de apelar para empreiteiras estrangeiras, que passam a ser a quase única alternativa para fazê-las.
Não parece improvável que o ato administrativo da Petrobras será derrubado no Judiciário, talvez até por liminar.
Mas a empresa, então, passa ao Judiciário a questão essencial: a corrupção parte de quem se corrompe no setor público ou de quem, no mundo dos negócios privados, onde não se presta conta do que se ganha ou do que se gasta, os corrompe?
Paulo Roberto Costa e os outros “ladrões de carreira”, que subiram nas estruturas da Petrobras se associando à carreira de ladrões muito abundante nos negócios privados não são os únicos vilões.
Vamos ver se a Justiça tem, em relação aos corruptores, a mesma coragem que tem – e deve ter – em relação aos corruptos.
A Petrobras, como se vê, está tendo.
Nota à imprensa da Petrobras:
ABERTURA DE COMISSÕES PARA ANÁLISE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO
ADMINISTRATIVA E BLOQUEIO CAUTELAR
Em reunião da Diretoria Executiva da Petrobras realizada hoje, foi aprovada a constituição de Comissões para Análise de Aplicação de Sanção (CAASE) e o bloqueio cautelar de empresas pertencentes aos grupos econômicos citados como participantes de cartel nos depoimentos do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e do Sr. Alberto Youssef prestados, em 08 de outubro de 2014, em audiência na 13ª Vara Federal do Paraná, bem como nos depoimentos prestados no âmbito do acordo de colaboração premiada do Sr. Julio Gerin de Almeida Camargo (Grupo Toyo) e do Sr. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (Grupo Setal), que a Petrobras teve acesso em 03 de dezembro de 2014, todos deferidos como prova emprestada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e que indicam, como participantes de cartel, os seguintes grupos econômicos:
1) “Alusa”
2) “Andrade Gutierrez”
3) “Camargo Corrêa”
4) “Carioca Engenharia”
5) “Construcap”
6) “Egesa”
7) “Engevix”
8) “Fidens”
9) “Galvão Engenharia”
10) “GDK”
11) “IESA”
12) “Jaraguá Equipamentos”
13) “Mendes Junior”
14) “MPE”
15) “OAS”
16) “Odebrecht”
17) “Promon”
18) “Queiroz Galvão”
19) “Setal”
20) “Skanska”
21) “TECHINT”
22) “Tomé Engenharia”
23) “UTC”
A constituição das CAASEs de acordo com o critério acima referido e o bloqueio cautelar levam em consideração, além dos depoimentos acima mencionados, a fase 7 da “Operação Lava Jato”, deflagrada em 14 de novembro de 2014, com a prisão de executivos e ex-executivos de empresas e o recebimento pelo Poder Judiciário, entre 12 e 16 de dezembro de 2014, das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (ações penais) por crimes em desfavor da Petrobras decorrentes das investigações da “Operação Lava Jato”.
As referidas empresas serão temporariamente impedidas de serem contratadas e de participarem de licitações da Petrobras.
A adoção de medidas cautelares, em caráter preventivo, pela Petrobras tem por finalidade resguardar a Companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua imagem.
A Companhia notificará as empresas do bloqueio cautelar e respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por fim, a Petrobras reitera seu compromisso pela ética e transparência nos seus negócios e a necessidade de adoção de medidas de compliance consolidadas no Manual do Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), que trata expressamente da aplicação de sanções às empresas fornecedoras que não atuarem de forma condizente com o Código de Ética e os demais itens do próprio PPPC.
Em reunião da Diretoria Executiva da Petrobras realizada hoje, foi aprovada a constituição de Comissões para Análise de Aplicação de Sanção (CAASE) e o bloqueio cautelar de empresas pertencentes aos grupos econômicos citados como participantes de cartel nos depoimentos do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e do Sr. Alberto Youssef prestados, em 08 de outubro de 2014, em audiência na 13ª Vara Federal do Paraná, bem como nos depoimentos prestados no âmbito do acordo de colaboração premiada do Sr. Julio Gerin de Almeida Camargo (Grupo Toyo) e do Sr. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (Grupo Setal), que a Petrobras teve acesso em 03 de dezembro de 2014, todos deferidos como prova emprestada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e que indicam, como participantes de cartel, os seguintes grupos econômicos:
1) “Alusa”
2) “Andrade Gutierrez”
3) “Camargo Corrêa”
4) “Carioca Engenharia”
5) “Construcap”
6) “Egesa”
7) “Engevix”
8) “Fidens”
9) “Galvão Engenharia”
10) “GDK”
11) “IESA”
12) “Jaraguá Equipamentos”
13) “Mendes Junior”
14) “MPE”
15) “OAS”
16) “Odebrecht”
17) “Promon”
18) “Queiroz Galvão”
19) “Setal”
20) “Skanska”
21) “TECHINT”
22) “Tomé Engenharia”
23) “UTC”
A constituição das CAASEs de acordo com o critério acima referido e o bloqueio cautelar levam em consideração, além dos depoimentos acima mencionados, a fase 7 da “Operação Lava Jato”, deflagrada em 14 de novembro de 2014, com a prisão de executivos e ex-executivos de empresas e o recebimento pelo Poder Judiciário, entre 12 e 16 de dezembro de 2014, das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (ações penais) por crimes em desfavor da Petrobras decorrentes das investigações da “Operação Lava Jato”.
As referidas empresas serão temporariamente impedidas de serem contratadas e de participarem de licitações da Petrobras.
A adoção de medidas cautelares, em caráter preventivo, pela Petrobras tem por finalidade resguardar a Companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua imagem.
A Companhia notificará as empresas do bloqueio cautelar e respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por fim, a Petrobras reitera seu compromisso pela ética e transparência nos seus negócios e a necessidade de adoção de medidas de compliance consolidadas no Manual do Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), que trata expressamente da aplicação de sanções às empresas fornecedoras que não atuarem de forma condizente com o Código de Ética e os demais itens do próprio PPPC.
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