quarta-feira, 17 de setembro de 2014

TSE, sob pedido de Marina Silva, censura Muda Mais




Essa é a pior baixaria numa campanha eleitoral.
Silenciar o adversário através de artifícios judiciais é o fim da picada.
A decisão do ministro Herman Benjamin, do TSE, afeta a liberdade de expressão no país.
Aécio Neves processa tuiteiros, aciona Ministério Público para prender críticos e apreender seus computadores.
Marina Silva segue a mesma linha. Depois do coitadismo, tentando criminalizar a necessária crítica às suas posições, sua campanha agora assume a tática de substituir o debate pelo tapetão.
O tecnicismo antidemocrático de setores do judiciário, desatento ao espírito da liberdade que preside a nossa Constituição, favorece esse tipo de estratégia.
Triste será ver a nossa mídia, que sempre faz críticas duras à judicialização absolutamente desregulamentada da contestação do poder político ao jornalismo de denúncia, perder a oportunidade de defender a liberdade.
Se há algum problema apenas puramente jurídico no site Muda Mais, o TSE deveria lhe dar tempo para regularizar a situação, e não tentar silenciar o debate através de uma truculência judicial descomprometida com a questão da liberdade e da democracia.
É incrível ainda que o TSE tenha aprovado a circulação da propaganda do Empiricus, que fazia propaganda negativa descarada contra Dilma, e agora pretenda, através da decisão monocrática de um ministro, proibir um site político absolutamente transparente.

Texto publicado no site do TSE. TSE determina retirada do ar de site ilegal com propaganda de Dilma Rousseff

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin deferiu liminar pedida por Marina Silva e a coligação Unidos pelo Brasil, que a apoia para o cargo de presidente da República, contra a coligação Com a Força do Povo, que apoia Dilma Rousseff. A medida atinge também Franklin Martins e a empresa Polis Propaganda & Marketing Ltda por suposta utilização, na campanha eleitoral, de site de internet ilegal e não registrado. A decisão é para que se retire o site do ar, sob pena de multa diária.
Marina Silva e sua coligação afirmam que a campanha eleitoral da candidata Dilma Rousseff foi iniciada por meio de dois sites na internet: www.dilma.com.br e www.mudamais.com. Este último, sob o comando do ex-ministro Franklin Martins, seria um dos sites oficiais da candidata até ser “desvinculado”.
Alegam que, apesar de o site www.mudamais.com ter sido substituído no registro de candidatura de Dilma Rousseff o site continua sendo usando como portal de campanha.
Sustentam que a empresa Digital Polis, detentora do registro do site www.dilma.com.br, é o braço de internet da Polis Propaganda, “empresa em cujo nome está o www.mudamais.com” , e, ainda, que os dois endereços eletrônicos “são mantidos e alimentados pela mesma equipe com o mesmo grau de sofisticação e com conteúdos exclusivos e semelhantes entre si”.
O pedido de liminar sustenta que houve violação ao artigo 20 da Resolução do TSE 23.404, pois “o mudamais não é registrado pela candidata na Justiça Eleitoral, não é registrado pelo partido ou pela coligação e não é blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas ou assemelhados”.
Na decisão, o ministro afirma que a propaganda eleitoral na internet, permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, pode ser realizada em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
No caso, justificou o ministro, o endereço eletrônico referente à página www.mudamais.com não está registrado na Justiça Eleitoral como sítio da candidata Dilma Rousseff ou da coligação Com a Força do Povo.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/1997), na internet, é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda em sítios de “pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”. O responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário sujeitam-se à multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
O ministro disse entender que o sítio www.mudamais.com transgride a proibição conferida pela legislação “pois, apesar de estar desvinculado da campanha da candidata Dilma Rousseff e registrado em nome de pessoa jurídica (Polis Propaganda & Marketing Ltda.), continua veiculando propaganda eleitoral (irregular) em favor daquela”.
Afirmou ainda que a manutenção da referida página na internet, “por pessoa jurídica não identificada como personagem do pleito, com forte conteúdo eleitoral favorável a um dos candidatos, poderá provocar desequilíbrio na disputa eleitoral”.
BB/FP
Processo relacionado: Rp 128704
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