sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Duciomar está inelegível por 8 anos



Fim da linha para o ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa(PTB), que perdeu no TRE-PA o recurso à
decisão da 96ª Zona Eleitoral, em processo de 2008, por irregularidades eleitorais, como propaganda
institucional desvirtuada e uso de recursos públicos em sua candidatura à reeleição. A condenação por
conduta vedada, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, gera inelegibilidade por 8 anos a contar do final
do mandato a que ele concorreria. Assim, são 8 anos a partir de 2012 (já que a irregularidade ocorreu
nas eleições de 2008). Em eventual recurso para o TSE, como é recurso especial, não é possível
examinar provas, só matéria de direito.
A relatora do processo, juíza Eva do Amaral Coelho, condenou Duciomar por conduta vedada e
mandou cancelar o registro de candidatura (que, por sinal, está pendente de decisão pelo TRE-PA, em
sede de embargos de declaração), aplicando o caput do artigo 15 da Lei Complementar 64/90, que diz:
"Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a
inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou
declarado nulo o diploma, se já expedido.(redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010), no que
foi seguida pela maioria do plenário do TRE-PA.
Há, ainda, contra Duciomar Costa, um processo de registro, sob relatoria do juiz João Batista, que,
com a decisão em mãos, pode ouvir o candidato, por questão formal, mas depois deverá indeferir o
registro, com base na condenação por conduta vedada tomada hoje, e levar seu voto ao pleno do TRE,
para decisão colegiada de indeferimento do registro. Conforme o procurador regional eleitoral Alan
Mansur, que fez a sustentação oral pela condenação, o processo por conduta vedada está muito bem
instruído com provas de centenas de placas que serviram como propaganda institucional desvirtuada, e
também a utilização do programa passe livre de forma eleitoreira.
O procurador Alan Mansur não acredita que ele conseguirá reverter a decisão no TSE. Em relação ao
registro, opina que Duciomar até poderá discutir e concorrer sub judice, mas, mesmo que ganhasse a
eleição - o que é praticamente impossível, diante de seu desempenho nas pesquisas - fatalmente haveria
um recurso contra a expedição de diploma para discutir inelegibilidade superveniente.
O processo que rendeu a inelegibilidade de Duciomar Costa foi ajuizado pelo então candidato a
prefeito de Belém José Priante (PMDB), que ficou em 2º lugar nas eleições 2008.
O MP eleitoral também colheu várias provas e atuou como fiscal da lei. O parecer foi feito pelo então
procurador regional eleitoral Ubiratan Cazetta, em 2010. Que, coincidentemente, faz aniversário hoje.
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