Após ter cumprido em regime fechado, no Complexo da Papuda, um sexto de sua pena de 4
anos e 8 meses, o ex-deputado José Genoino obteve o direito à progressão de pena; nesta terça-
feira 12, pela manhã, ele deixou, em definitivo, o Complexo Penitenciário da Papuda; seu
destino, para cumprir o resto da pena que lhe cabe, é o de sua casa, em São Paulo; ao 247,
Miruna Genoino relatou a alegria com que a família recebeu a notícia, mas afirmou que "o
sentimento de injustiça nunca vai passar"; lei vai sendo cumprida novamente
247 – O ex-deputado José Genoino deixou a penitenciária da Papuda na manhã desta terça-feira 12, e passará a cumprir o restante de sua pena em casa, sob regime domiciliar. Genoino foi condenado a 4 anos e 8 meses pelo crime de corrupção ativa.
247 – O ex-deputado José Genoino deixou a penitenciária da Papuda na manhã desta terça-feira 12, e passará a cumprir o restante de sua pena em casa, sob regime domiciliar. Genoino foi condenado a 4 anos e 8 meses pelo crime de corrupção ativa.
Após ter cumprido um sexto da pena, ele progrediu do regime semiaberto para o aberto, que em Brasília é automaticamente convertido para o domiciliar.
Depois de deixar a prisão, o ex-presidente do PT assinou, na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, o termo que estabelece as condições do regime semiaberto. Entre as normas que ele deverá cumprir, está o recolhimento à sua residência das 21h às 5h, permanecer em casa aos domingos e feriados, não deixar o Distrito Federal sem autorização da Justiça e não ter contato com condenados no mesmo processo.
Na última quinta-feira 7, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou a progressão do regime para Genoino, depois de ter obtido parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. A decisão acontece também depois que a juíza Leila Cury, da VEP do DF, eliminou 34 dias da pena de Genoino, o que permitiu com que ele cumprisse um sexto do total da pena, exigência para a progressão.
Depois de deixar a prisão, o ex-presidente do PT assinou, na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, o termo que estabelece as condições do regime semiaberto. Entre as normas que ele deverá cumprir, está o recolhimento à sua residência das 21h às 5h, permanecer em casa aos domingos e feriados, não deixar o Distrito Federal sem autorização da Justiça e não ter contato com condenados no mesmo processo.
Na última quinta-feira 7, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou a progressão do regime para Genoino, depois de ter obtido parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. A decisão acontece também depois que a juíza Leila Cury, da VEP do DF, eliminou 34 dias da pena de Genoino, o que permitiu com que ele cumprisse um sexto do total da pena, exigência para a progressão.
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