quarta-feira, 25 de junho de 2014
STF NEGA PRISÃO DOMICILIAR A GENOINO
Cardiopatia de petista é moleza
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (25), prisão domiciliar ao ex-deputado José Genoino, que tem cardiopatia crônica.
Luís Roberto Barroso, que substituiu Joaquim Barbosa na relatoria dos processos relacionados à AP 470, afirmou que a situação de saúde de Genoino “não é diversa da de centenas de outros detentos” e votou contra o pedido feito pela defesa do ex-deputado, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto.
Os Ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Luis Fux, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Melo e Celso de Melo acompanharam Barroso.
Dias Tóffoli e Ricardo Lewandowski divergiram e concederam o pedido. Ambos lembraram que o parecer do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, pede prisão domiciliar de Genoino.
Barroso afirmou, no entanto, que no dia 14 de agosto Genoino completa o cumprimento de um sexto da pena, podendo então progredir para o regime aberto; no Distrito Federal, onde ele cumpre pena, a regra geral para o regime aberto se dá por prisão domicilia
Barroso ainda disse que a partir do próximo dia 25 de agosto (um dia após o cumprimento de 1/6 da pena) decidirá progressão de regime de Genoino.
Joaquim Barbosa não participou da sessão, que foi presidida por Ricardo Lewandowski.
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