Para o procurador, prisão domiciliar deve ser mantida enquanto persistir a debilidade de saúde
apresentada pelo ex-deputado
Segundo parecer, medida excepcional deve ser mantida enquanto persistir a debilidade de saúde apresentada pelo ex-deputado, que alega apresentar problemas de coagulação sanguínea
Em parecer enviado, nesta quarta-feira, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, manifestou-se pela concessão de prisão domiciliar a José Genoíno, condenado na Ação Penal 470, enquanto persistir a debilidade de saúde apresentada pelo ex-deputado, que alega apresentar problemas de coagulação sanguínea.
O relator do caso no STF, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu, em 5 de maio de 2014, o pedido de conversão do regime prisional do sentenciado do semiaberto para o domiciliar, determinando o seu imediato retorno ao sistema prisional do Distrito Federal. A defesa de Genoíno apresentou agravo regimental, no qual solicita a conversão do regime, apontando ter sido desconsiderada na decisão o parecer do médico responsável pelo acompanhamento de sua saúde em Brasília, além de alegar que o sistema penitenciário do DF não tem condições de garantir a Genoíno o acesso a exames indispensáveis.
Embora Genoíno tenha sido avaliado por uma junta médica que concluiu pela estabilização de seu quadro clínico, o ex-deputado alega ter apresentado piora em seu estado de saúde após retorno ao regime semiaberto. “Malgrado o relatório apresentado pela conceituada junta médica do Hospital Universitário de Brasília, e em especial pelas intercorrências surgidas após o retorno ao regime semiaberto, emerge razoável dúvida quanto à possibilidade de o sentenciado cumprir pena, sem riscos substanciais à sua vida e saúde”, sustentou o PGR.
Para Janot, “presente essa dúvida, há de ser resolvida em favor da proteção da vida e saúde do preso, bem jurídico de maior relevância.”
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
Segundo parecer, medida excepcional deve ser mantida enquanto persistir a debilidade de saúde apresentada pelo ex-deputado, que alega apresentar problemas de coagulação sanguínea
Em parecer enviado, nesta quarta-feira, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, manifestou-se pela concessão de prisão domiciliar a José Genoíno, condenado na Ação Penal 470, enquanto persistir a debilidade de saúde apresentada pelo ex-deputado, que alega apresentar problemas de coagulação sanguínea.
O relator do caso no STF, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu, em 5 de maio de 2014, o pedido de conversão do regime prisional do sentenciado do semiaberto para o domiciliar, determinando o seu imediato retorno ao sistema prisional do Distrito Federal. A defesa de Genoíno apresentou agravo regimental, no qual solicita a conversão do regime, apontando ter sido desconsiderada na decisão o parecer do médico responsável pelo acompanhamento de sua saúde em Brasília, além de alegar que o sistema penitenciário do DF não tem condições de garantir a Genoíno o acesso a exames indispensáveis.
Embora Genoíno tenha sido avaliado por uma junta médica que concluiu pela estabilização de seu quadro clínico, o ex-deputado alega ter apresentado piora em seu estado de saúde após retorno ao regime semiaberto. “Malgrado o relatório apresentado pela conceituada junta médica do Hospital Universitário de Brasília, e em especial pelas intercorrências surgidas após o retorno ao regime semiaberto, emerge razoável dúvida quanto à possibilidade de o sentenciado cumprir pena, sem riscos substanciais à sua vida e saúde”, sustentou o PGR.
Para Janot, “presente essa dúvida, há de ser resolvida em favor da proteção da vida e saúde do preso, bem jurídico de maior relevância.”
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
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