Esse Barbosa.....
JUSTIÇA LIVRA EX-TESOUREIRO DE AZEREDO DE ACUSAÇÕES DO MENSALÃO MINEIRO
A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, decretou extinta a punibilidade de Cláudio Mourão, ex-tesoureiro da campanha à reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais em 1998. A juíza concordou com pedido da defesa e entendeu que Mourão completou 70 anos e não pode ser mais punido pelas acusações de lavagem de dinheiro e peculato, investigadas no processo que ficou conhecido como mensalão mineiro.
De acordo com decisão da juíza, a prescrição das acusações não teria ocorrido apenas se a denúncia tivesse sido recebida até o segundo semestre de 2006. “O réu requerente , comprovadamente, é maior de 70 anos e, desta forma, reduz-se pela metade, ou seja, por oito anos, o prazo prescricional. Como disse o promotor de Justiça, somente não teria ocorrido a prescrição, se a denúncia tivesse sido recebida até o 2º semestre de 2006, mas, acrescento, inviável porque foi oferecida em 20/11/2009, perante o STF [Supremo Tribunal Federal]. Assim, declaro extinta a punibilidade do réu Cláudio Roberto Mourão da Silveira, qualificado nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, decidiu a juíza.
Em janeiro, a juíza Neide da Silva Martins também decretou extinta a punibilidade do ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, que ocupou cargo de ministro do governo do ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva e foi integrante do governo tucano em 1998. A juíza entendeu que as acusações de peculato e formação de quadrilha prescreveram em 2012, quando Mares Guia também completou 70 anos.
Em março, o STF decidiu que Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, será julgada pela Justiça de Minas Gerais. Com a decisão, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998, não responderá às acusações no STF. Após Azeredo renunciar ao mandato, as acusações foram enviadas para Minas Gerais.
A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, decretou extinta a punibilidade de Cláudio Mourão, ex-tesoureiro da campanha à reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais em 1998. A juíza concordou com pedido da defesa e entendeu que Mourão completou 70 anos e não pode ser mais punido pelas acusações de lavagem de dinheiro e peculato, investigadas no processo que ficou conhecido como mensalão mineiro.
De acordo com decisão da juíza, a prescrição das acusações não teria ocorrido apenas se a denúncia tivesse sido recebida até o segundo semestre de 2006. “O réu requerente , comprovadamente, é maior de 70 anos e, desta forma, reduz-se pela metade, ou seja, por oito anos, o prazo prescricional. Como disse o promotor de Justiça, somente não teria ocorrido a prescrição, se a denúncia tivesse sido recebida até o 2º semestre de 2006, mas, acrescento, inviável porque foi oferecida em 20/11/2009, perante o STF [Supremo Tribunal Federal]. Assim, declaro extinta a punibilidade do réu Cláudio Roberto Mourão da Silveira, qualificado nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, decidiu a juíza.
Em janeiro, a juíza Neide da Silva Martins também decretou extinta a punibilidade do ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, que ocupou cargo de ministro do governo do ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva e foi integrante do governo tucano em 1998. A juíza entendeu que as acusações de peculato e formação de quadrilha prescreveram em 2012, quando Mares Guia também completou 70 anos.
Em março, o STF decidiu que Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, será julgada pela Justiça de Minas Gerais. Com a decisão, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998, não responderá às acusações no STF. Após Azeredo renunciar ao mandato, as acusações foram enviadas para Minas Gerais.
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