terça-feira, 25 de março de 2014

Justiça anula licitação para coleta de lixo em Santarém


Terraplena ganhou licitação, mas empresa Clean Service entrou com Mandado de Segurança

Fontes: Impacto e G1

A empresa que venceu a licitação para a coleta de lixo em Santarém e iniciou os trabalhos na semana passada teve o contrato rescindido através de um mandado de segurança expedido pela 8ª Vara da Comarca local, na última sexta-feira, 21. Após vencer a licitação, a Terraplena assumiu neste mês os serviços de coleta de lixo com a proposta de resolver os problemas em um curto espaço de tempo.
A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Góes de Vasconcelos. O mandado de segurança foi impetrado pela empresa Clean Gestão Ambiental, que prestou o serviço na cidade durante a gestão da prefeita Maria do Carmo e até o início deste mês, no governo de Alexandre Von.
A nova empresa está em processo de admissão de funcionários, com expectativa de contratar 200 pessoas para seu quadro, segundo o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), Edilson Pimentel. A licitação realizada no final de 2013 previa a coleta regular de lixo residencial, hospitalar e a coleta seletiva, gerenciamento do aterro sanitário, além da manutenção da drenagem das águas da chuva. Porém, enquanto a empresa se instala completamente na cidade irá atender apenas a demanda do lixo doméstico.
Pela proposta, a vila de Alter do Chão e comunidades situadas às margens da BR-163 e rodovia Curuá-Una serão atendidas pela coleta domiciliar. Atualmente quem faz esse trabalho é a própria Seminfra.
A coleta de lixo foi um grande problema em 2013. Muitos bairros chegaram a ficar semanas sem o serviço por conta de problemas com os veículos da empresa responsável. Os moradores sofreram com o mau cheiro e a presença de urubus atraídos pelo lixo espalhado pelas ruas da cidade.
APRESENTAÇÃO: Em cerimônia realizada no dia 14 deste mês, a Prefeitura de Santarém, através da Seminfra, apresentou oficialmente à população os equipamentos da nova empresa de coleta de lixo e limpeza pública: Terraplena. São oito novos caminhões que iniciaram a coleta do lixo domiciliar, quatro micro tratores que atuam em locais de difícil acesso e um veículo específico para a coleta de resíduos hospitalares. As operações da Terraplena iniciaram oficialmente no dia 15 deste mês.
CONTRATO: O Prefeito Alexandre Von adiantou que o contrato com a Terraplena contempla, também, a coleta seletiva de lixo, que beneficiará o Município, na área ambiental e de saúde pública, e também na geração de renda.
PROCESSO LICITATÓRIO: De acordo com os itens do processo licitatório, a empresa que ganhasse o certame teria que prestar, além da coleta de lixo residencial e hospitalar, a coleta seletiva, o gerenciamento do aterro sanitário e a drenagem das águas da chuva. Devido a problemas na coleta de lixo ocasionados por defeitos nos veículos da empresa Clean, a Prefeitura decidiu rescindir o contrato.
A decisão judicial destaca que a Clean afirma ser ilegal o edital da licitação devido ao fato de haver a demora em esclarecimentos solicitados por ela e pelo fato de o processo exigir que a nova empresa realize diversos serviços que ela considera não ter semelhança. A Clean teria se sentido prejudicada pelo fato de não poder concorrer.
“A aglutinação de vários serviços restringiu o número de concorrentes uma vez que para participar o interessado deveria apresentar qualificação técnica para todas as atividades, afastando certamente uma empresa que atuasse apenas em uma das áreas e com qualificação técnica suficiente”, destaca o documento.
Segundo o gerente da empresa Clean Gestão Ambiental, Frank de Fernandes, a partir da decisão, a Terraplena passa a atuar irregularmente no município. Ele informou ainda que a empresa continua sem atuar, já que houve quebra de contrato unilateral.
Já a Terraplena informou que ainda não foi comunicada sobre a decisão. “Não tivemos conhecimento de nada até o momento, a coleta está normal, acontecendo de maneira como é”, afirmou o supervisor de operações da empresa, Jonys Melo.
Consta ainda na decisão que, ao prestar informações sobre o critério para a escolha da empresa, a Prefeitura não teria apresentado “justificativa técnica para a unificação em uma única licitação dos serviços. O impetrado [Prefeitura] informou que os objetos são semelhantes e que nestes casos a lei permite aglutinação, mas deixou de fundamentar e demonstrar a semelhança entre os objetos”. Com isso, a Justiça considerou que os serviços a serem executados pela empresa vencedora não são semelhantes entre si e, portanto, a aglutinação prejudicou a competitividade, prática vedada pelo artigo 23 da lei de licitações.
A assessoria de comunicação da Prefeitura informou que o município não foi notificado oficialmente e, por isso, ainda não vai se pronunciar. À decisão cabe recurso.
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