terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

É falsa a afirmação de que o FPE do Pará caiu. O FPE subiu



No Blog do Parsifal

O vice-governador Helenison Pontes (PSD) justificou a necessidade do decreto que suspendeu a “concessão e o pagamento da Gratificação de Tempo Integral e do Serviço Extraordinário” de servidores estaduais, na diminuição dos repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados).
O secretário da Fazenda, José Tostes, socorreu o vice e afirmou, em “O Liberal”, edição de 02.02, que o FPE caiu de fato, debitando a queda à desoneração de impostos praticada pelo Governo Federal.
Tergiversando conceitos
Ambos emitiram declaração na forma capciosa e no fato falsa: tergiversam conceitos, trapaceiam com os números e tripudiam do leigo, que não distingue previsão de receita com a efetiva liquidação dela.
Declarou o secretário que o Pará sofre queda do FPE desde 2011, causada por algumas isenções de IPI, um dos componentes do FPE.
Não é verdade. O FPE creditado ao Pará jamais decresceu nominalmente, ao contrário, tem crescimento vegetativo desde que foi instituído.
Desnuda a falácia a tabela abaixo, com os repasses mês a mês desde 2011, quando o Pará recebeu R$ 2,93 bilhões, até 2013, quando o Pará recebeu R$ 3,25 bilhões, ou seja, de 2011 a 2013, houve acréscimo de 11,09% e não decréscimo como capciosamente afirmam.



Nos repasses escritos já estão subtraídos os repasses do Fundeb. As tabelas podem ser conferidas no portal do Tesouro Nacional.
Onde está o golpe?
E por que duas autoridades ousam afirmar algo que constituiria, em um país sério, crime de responsabilidade?
Porque ambos teriam uma rota desculpa, que não elide a pantomima: referem-se à previsão do FPE. Ocorre que o valor vai sendo ajustado, a maior ou a menor, conforme a entrada da receita e o FPE tem sido previsto a maior do que efetivado nos últimos três anos, mas isso nem legal, e nem coloquialmente, autoriza os estados a contarem com a previsão e sim com o efetivamente recebido.
A previsão é a estimativa para que os estados elaborem a peça orçamentária. É tecnicamente incorreto alegar “queda de FPE” se o liquidado no término do exercício, não foi menor que o recebido no exercício imediatamente anterior.
Falta de ética e obesidade
É prerrogativa do Poder Executivo, nos limites da lei, adotar medidas necessárias para a saúde financeira do Estado, mas fundamenta-las com falácias, além de ferir a ética da responsabilidade revela a obesa prática de achar que fora dos limites do Palácio reside um horda de néscios, prontos para acreditar nas pesporrências emitidas pela corte.
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